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AGRO E INDUSTRIA

Carne de frango bate recorde em janeiro: 443 mil toneladas

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As exportações brasileiras de carne de frango, incluindo tanto os produtos in natura quanto processados, alcançaram 443 mil toneladas em janeiro de 2025. Esse volume representou um aumento de 9,4% em relação ao mesmo mês do ano anterior, quando o total foi de 404,9 mil toneladas. Com isso, o país estabeleceu um novo recorde histórico para o mês de janeiro, de acordo com a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

Em termos financeiros, as exportações geraram uma receita de R$ 4.776,6 milhões, um crescimento significativo de 20,9% quando comparado aos R$ 3.951,2 milhões registrados no mesmo período de 2024.

A China continuou a ser o principal destino da carne de frango brasileira, importando 44,3 mil toneladas, o que representou um aumento de 15% em relação ao ano passado. Outros mercados importantes também mostraram crescimento, como as Filipinas, com aumento de 39%, e a União Europeia, que registrou alta de 41%.

No cenário interno, o Paraná seguiu como o maior estado exportador, com 180,7 mil toneladas enviadas ao exterior, o que representou uma alta de 8,9% em relação a janeiro de 2024. Outros estados também destacaram-se, como Goiás, que obteve um expressivo crescimento de 21,1%.

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O presidente da ABPA, Ricardo Santin, destacou a continuidade da tendência positiva de exportações e mencionou expectativas favoráveis para o mês de fevereiro, com mercados como o México mostrando boas perspectivas devido à renovação de seu programa de segurança alimentar.

Fonte: Pensar Agro

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AGRO E INDUSTRIA

Congresso aprova novas regras para o IR e traz alívio para pequenos produtores

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (05.11) o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida, que segue para sanção presidencial, faz parte de um pacote que também cria uma tributação mínima para rendimentos elevados, afetando diretamente agricultores e pecuaristas em diferentes faixas de renda.

O que foi aprovado?

  • Para quem tem renda mensal de até R$ 5 mil (R$ 60 mil ao ano), não há cobrança de Imposto de Renda. Pequenos produtores, agricultores familiares e trabalhadores rurais neste grupo passam a ter alívio total na declaração, sem retenções na fonte ou pagamento adicional.

  • Os produtores que têm renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais terão um desconto parcial do imposto, pagando menos do que antes.

  • A principal novidade é para quem ultrapassa R$ 600 mil ao ano (R$ 50 mil por mês): agora passa a valer uma tributação mínima de até 10% sobre rendimentos considerados “não-salariais”, como lucros e dividendos de atividades rurais, que antes eram isentos para pessoa física.

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Como a regra afeta o produtor rural?

  • Para o pequeno e médio produtor:
    O impacto é positivo. Quem se enquadra na nova faixa de isenção ficará livre do Imposto de Renda, sobrando mais recursos para investir na produção, ampliar a lavoura ou reforçar a renda familiar. Muitos agricultores de menor porte, que antes pagavam mesmo com receita baixa, vão deixar de recolher o tributo.

  • Para grandes produtores e grupos empresariais:
    A mudança traz uma cobrança inédita sobre lucros e dividendos superiores a R$ 600 mil por ano. A alíquota sobe gradualmente até o teto de 10%, tornando o planejamento tributário mais rigoroso e reduzindo vantagens antes garantidas para grandes operações rurais. Isso pode aumentar o custo nas grandes fazendas ou empresas do setor.

Por que o Congresso mudou a lei?
O objetivo do texto aprovado é tornar o sistema tributário mais justo, beneficiando as faixas de renda menores e estabelecendo mecanismos para que as altas rendas do campo contribuam mais com a arrecadação. Outra aposta é incentivar a formalização – quem mantém negócios em dia tem menos risco na hora de prestar contas.

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Resumo para o homem do campo:

  • Quem ganha até R$ 5 mil por mês passa a ser isento do Imposto de Renda.

  • Para grandes produtores, lucros acima de R$ 600 mil ao ano passam a ser tributados em até 10%.

  • Mudanças começarão a valer a partir de janeiro de 2026, após serem sancionadas pelo presidente e deverão ser aplicadas já na próxima declaração do Imposto de Renda.

  • O produtor rural precisa avaliar sua faixa de renda para entender se será beneficiado ou terá impacto extra no bolso.

Fonte: Pensar Agro

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