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AGRO E INDUSTRIA

Produtores de cana podem ter participação nas receitas de créditos de carbono

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Os produtores de cana-de-açúcar podem estar prestes a conquistar um marco histórico: uma participação de 60% nas receitas geradas pela venda de créditos de carbono oriundos da produção de biocombustíveis.

O Senado aprovou na semana que passou o projeto de lei que altera as regras da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) para incluir essa redistribuição de ganhos. A proposta, que já passou pela Câmara, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida busca valorizar os produtores rurais, reconhecendo o papel estratégico da cana-de-açúcar na redução de emissões de carbono e no fortalecimento da sustentabilidade do setor. Pela nova regra, cada Crédito de Descarbonização (CBIO), equivalente a uma tonelada de carbono que deixou de ser emitida, terá 60% de sua receita destinada aos produtores da matéria-prima utilizada na produção de biocombustíveis.

O projeto também prevê multas severas para as usinas que descumprirem a obrigação de repasse aos produtores. As penalidades variam de R$ 100 mil a R$ 50 milhões, dependendo da quantidade de créditos que não foram repassados. Além disso, usinas e empresas inadimplentes em suas metas individuais de CBIOs terão restrições severas, incluindo a proibição de comercializar combustíveis e importar produtos enquanto a pendência não for regularizada.

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A redistribuição de receitas pode representar um alívio importante para o bolso do produtor de cana. Segundo cálculos do setor, a participação nos CBIOs pode gerar valores que variam entre R$ 2,90 e R$ 3,20 por tonelada de cana, dependendo da eficiência da produção e da certificação das práticas sustentáveis.

“Essa mudança reforça o papel do produtor na cadeia de descarbonização, trazendo mais transparência e justiça na distribuição dos ganhos do RenovaBio”, destaca a Orplana (Organização dos Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil).

Ainda assim, há questionamentos pendentes, como a tributação sobre os valores recebidos. Atualmente, os CBIOs repassados pelas usinas já chegam ao produtor com descontos de impostos. O setor aguarda esclarecimentos sobre possíveis duplicidades na cobrança tributária.

A emissão e comercialização dos CBIOs são realizadas pelas usinas com base nas práticas sustentáveis adotadas pelos produtores. As usinas podem optar por usar dados padrões ou informações detalhadas fornecidas pelos produtores. Caso escolham informações específicas, é necessário comprovar o uso de insumos sustentáveis por meio de notas fiscais, o que pode aumentar a geração de CBIOs.

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Para participar, os produtores devem guardar comprovantes de insumos utilizados durante todo o ano civil. A Socicana (Associação dos Fornecedores de Cana de Guariba) alerta que apenas aqueles que tiverem a documentação completa poderão ser incluídos no cálculo detalhado, beneficiando-se de maior eficiência e, consequentemente, mais créditos de carbono.

Essa redistribuição de receitas não apenas beneficia os produtores de cana, mas também fortalece a competitividade do agronegócio brasileiro, mostrando que o setor está comprometido com a sustentabilidade e com a valorização do trabalho no campo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRO E INDUSTRIA

Congresso aprova novas regras para o IR e traz alívio para pequenos produtores

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (05.11) o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida, que segue para sanção presidencial, faz parte de um pacote que também cria uma tributação mínima para rendimentos elevados, afetando diretamente agricultores e pecuaristas em diferentes faixas de renda.

O que foi aprovado?

  • Para quem tem renda mensal de até R$ 5 mil (R$ 60 mil ao ano), não há cobrança de Imposto de Renda. Pequenos produtores, agricultores familiares e trabalhadores rurais neste grupo passam a ter alívio total na declaração, sem retenções na fonte ou pagamento adicional.

  • Os produtores que têm renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais terão um desconto parcial do imposto, pagando menos do que antes.

  • A principal novidade é para quem ultrapassa R$ 600 mil ao ano (R$ 50 mil por mês): agora passa a valer uma tributação mínima de até 10% sobre rendimentos considerados “não-salariais”, como lucros e dividendos de atividades rurais, que antes eram isentos para pessoa física.

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Como a regra afeta o produtor rural?

  • Para o pequeno e médio produtor:
    O impacto é positivo. Quem se enquadra na nova faixa de isenção ficará livre do Imposto de Renda, sobrando mais recursos para investir na produção, ampliar a lavoura ou reforçar a renda familiar. Muitos agricultores de menor porte, que antes pagavam mesmo com receita baixa, vão deixar de recolher o tributo.

  • Para grandes produtores e grupos empresariais:
    A mudança traz uma cobrança inédita sobre lucros e dividendos superiores a R$ 600 mil por ano. A alíquota sobe gradualmente até o teto de 10%, tornando o planejamento tributário mais rigoroso e reduzindo vantagens antes garantidas para grandes operações rurais. Isso pode aumentar o custo nas grandes fazendas ou empresas do setor.

Por que o Congresso mudou a lei?
O objetivo do texto aprovado é tornar o sistema tributário mais justo, beneficiando as faixas de renda menores e estabelecendo mecanismos para que as altas rendas do campo contribuam mais com a arrecadação. Outra aposta é incentivar a formalização – quem mantém negócios em dia tem menos risco na hora de prestar contas.

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Resumo para o homem do campo:

  • Quem ganha até R$ 5 mil por mês passa a ser isento do Imposto de Renda.

  • Para grandes produtores, lucros acima de R$ 600 mil ao ano passam a ser tributados em até 10%.

  • Mudanças começarão a valer a partir de janeiro de 2026, após serem sancionadas pelo presidente e deverão ser aplicadas já na próxima declaração do Imposto de Renda.

  • O produtor rural precisa avaliar sua faixa de renda para entender se será beneficiado ou terá impacto extra no bolso.

Fonte: Pensar Agro

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