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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que cria vale-táxi para idosos e mães em situação vulnerável

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o programa Vale-Táxi Social, destinado ao transporte de idosos com doenças crônicas e de gestantes, durante a gravidez e nos primeiros meses após o parto, que estejam em situação de vulnerabilidade social. O vale garante o transporte de ida e volta até a unidade de saúde, hospital ou maternidade pública.

Conforme a proposta, a unidade de saúde pública que atender o beneficiário do programa ficará responsável pela validação do Vale-Táxi Social. E também deverá fazer o cadastramento dos taxistas participantes, com identificação do veículo, nome do taxista, horário de trabalho e número do telefone para a chamada.

A situação de vulnerabilidade dos beneficiários do Vale-Táxi Social será medida pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), que considera variáveis do censo do IBGE. O IVS leva em conta a infraestrutura urbana do local onde a pessoa reside e a renda familiar, entre outros. Terão direito ao Vale-Táxi Social pessoas cujo IVS esteja entre 0,4 e 1, sendo 1 considerado extremamente vulnerável.

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Para aderirem ao programa, tanto beneficiários quanto taxistas devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Texto aprovado
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), ao Projeto de Lei 666/21, do ex-deputado Nereu Crispim (RS). O relator aproveitou parcialmente o texto aprovado em 2023 pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

“Além das doenças, a pessoa idosa frequentemente apresenta dificuldades em relação à mobilidade, tornando mais difícil o acesso aos meios de deslocamento”, destacou Medeiros.

O texto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ampliou a ideia original do projeto para beneficiar também mães nos 18 meses após o início da gravidez.

As despesas decorrentes do projeto deverão ser custeadas pelo Orçamento federal. A proposta, no entanto, não apresenta a análise do impacto financeiro-orçamentário.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova direitos para beneficiária do Bolsa-Atleta que adotar criança

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à beneficiária do Bolsa-Atleta que adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança os mesmos direitos já reconhecidos à atleta gestante ou puérpera (no período pós-parto). O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

A lei garante, por exemplo, o recebimento da Bolsa-Atleta à atleta gestante ou puérpera durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.

Além disso, concede prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta para as atletas gestantes ou puérperas. Pela lei, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano. 

Assim, o objetivo da proposta é garantir que esses direitos também sejam válidos no caso de adoção ou obtenção de guarda judicial. 

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 3042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto original alterava a lei que instituiu o Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04), mas essa lei foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte.

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“Partindo do princípio de que a Lei Geral do Esporte pode ser aperfeiçoada por esta Casa, devemos frisar a importância de garantir a efetividade da participação das atletas que são mães de crianças de tenra idade, gestantes, que realizem a adoção ou que obtenham a guarda judicial”, disse Ana Pimentel.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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