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POLITÍCA NACIONAL

Projeto estabelece normas para fornecimento emergencial de água em caso de interrupção programada do serviço

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O Projeto de Lei 4028/24 estabelece diretrizes nacionais para o fornecimento de água à população em situações de interrupção programada do abastecimento. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Saneamento Básico.

Pela proposta, de autoria dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), as interrupções programadas serão comunicadas aos usuários com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Os prestadores dos serviços terão de informar as causas da suspensão e a previsão de retorno do abastecimento.

A partir de 24 horas de interrupção programada, o responsável deverá realizar o abastecimento emergencial de água com qualidade e em quantidade suficiente para assegurar a saúde e a dignidade dos usuários, conforme normas vigentes.

Ainda segundo o texto, esse fornecimento emergencial de água:

  • poderá ser feito por caminhões-pipa, reservatórios móveis ou outras tecnologias;
  • não poderá gerar custos adicionais aos usuários; e
  • deverá obedecer à ordem de prioridade, considerando o nível de vulnerabilidade e necessidade dos usuários, com base em critérios definidos em regulamentação posterior.
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Além disso, o descumprimento da futura lei sujeitará os prestadores do serviço de abastecimento a uma multa proporcional ao número de usuários afetados, sem prejuízo de outras medidas definidas pelos órgãos reguladores.

Amom Mandel e Duda Ramos ressaltam que o objetivo do projeto de lei é assegurar o acesso à água mesmo em situações de escassez temporária.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite registro de protesto contra venda de imóvel de família

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O Projeto de Lei 2722/24 permite o registro de protesto contra a alienação de imóvel classificado como bem de família. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.009/90.

A lei estabelece que o imóvel residencial familiar não responde por dívidas contraídas pelos proprietários, sendo assim impenhorável.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) disse que o projeto de sua autoria não muda essa regra, mas permite que o credor da dívida do proprietário da casa insira essa informação no registro público do imóvel, o que pode atrapalhar a tentativa de vendê-lo sem quitar as dívidas preexistentes.

“O objetivo não é impedir a venda do imóvel impenhorável, mas sim de informar a terceiros de boa-fé sobre a pretensão do credor, especialmente na hipótese de afastamento futuro da proteção contra penhora”, disse Donizette.

A proposta está baseada em julgamento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrido em 2021. O tribunal decidiu que a proteção do credor e de terceiros justifica o registro de protesto contra alienação de bem de família.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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