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POLITÍCA NACIONAL

Sancionada lei com 42 novos cargos em comissão para o CNMP

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A Presidência da República sancionou sem vetos, na quinta-feira (9), lei que acrescenta 42 cargos em comissão — que podem ser ocupados por pessoas que não são servidoras — no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A publicação da Lei 15.095 ocorreu na sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).

Dez dos novos cargos são resultado da transformação de cinco cargos vagos de analista e sete cargos vagos de técnico, que deixarão de existir. Os outros 32 são cargos recém-criados “sem aumento de despesas, por aproveitamento de sobra orçamentária aprovada”, segundo a norma.

O texto é oriundo do projeto de lei (PL) PL 2.073/2022, de iniciativa do Ministério Público da União (MPU), relatado no Senado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e aprovado na Casa em dezembro. 

Segundo o relator, a mudança é necessária para garantir o bom funcionamento do órgão e suprir a atual demanda, já que o conselho é responsável pela resolução de conflitos de competência entre membros de todos os ramos do Ministério Público no país.

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Distribuição

A maior parte dos novos cargos (24) são os de CC-5, categoria de funções que ocupam o segundo maior grau de importância na estrutura do órgão. Outros 14 dos cargos serão para níveis intermediário (CC-3) e outros 14 para cargos em comissão do menor nível hierárquico (CC-1).

A nova lei representa um aumento de quase 55% dos 77 cargos em comissão já existentes. 

Cargos em comissão

>É um cargo público para atribuições de direção, chefia ou assessoramento que pode ser ocupado por servidores ou não servidores públicos. Tanto a nomeação quanto a destituição do cargo são de livre escolha da chefia superior, que não precisa justificar sua decisão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova direitos para beneficiária do Bolsa-Atleta que adotar criança

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à beneficiária do Bolsa-Atleta que adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança os mesmos direitos já reconhecidos à atleta gestante ou puérpera (no período pós-parto). O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

A lei garante, por exemplo, o recebimento da Bolsa-Atleta à atleta gestante ou puérpera durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.

Além disso, concede prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta para as atletas gestantes ou puérperas. Pela lei, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano. 

Assim, o objetivo da proposta é garantir que esses direitos também sejam válidos no caso de adoção ou obtenção de guarda judicial. 

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 3042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto original alterava a lei que instituiu o Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04), mas essa lei foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte.

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“Partindo do princípio de que a Lei Geral do Esporte pode ser aperfeiçoada por esta Casa, devemos frisar a importância de garantir a efetividade da participação das atletas que são mães de crianças de tenra idade, gestantes, que realizem a adoção ou que obtenham a guarda judicial”, disse Ana Pimentel.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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