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POLITÍCA NACIONAL

TRT da 15ª Região terá 15 novos desembargadores

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A Presidência da República sancionou sem vetos, na quinta-feira (9), lei que aumenta de 55 para 70 o número de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP). O objetivo é reforçar o quadro de magistrados do segundo grau da Justiça do Trabalho e atender ao volume crescente de processos trabalhistas.

A Lei 15.096, de 2025 determina a que serão transformados 25 cargos vagos de juiz do Trabalho substituto em 15 cargos de desembargador, sem a criação de novas despesas. A transformação dos cargos deverá gerar sobra de recursos que serão usados para a criação de cargos comissionados e funções comissionadas — mais especificamente 24 cargos FC-5, 9 cargos CJ-2 e 9 cargos CJ-3 — os quais deverão ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos. As eventuais despesas decorrentes do processo de transformação dos cargos deverão ser suportadas por recursos próprios do tribunal.

A nova lei tem origem em projeto de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O PL 3.467/2024 foi aprovado no Plenário do Senado ano passado e recebeu voto favorável do relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto foi aprovado com os votos contrários dos senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova direitos para beneficiária do Bolsa-Atleta que adotar criança

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à beneficiária do Bolsa-Atleta que adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança os mesmos direitos já reconhecidos à atleta gestante ou puérpera (no período pós-parto). O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

A lei garante, por exemplo, o recebimento da Bolsa-Atleta à atleta gestante ou puérpera durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.

Além disso, concede prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta para as atletas gestantes ou puérperas. Pela lei, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano. 

Assim, o objetivo da proposta é garantir que esses direitos também sejam válidos no caso de adoção ou obtenção de guarda judicial. 

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 3042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto original alterava a lei que instituiu o Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04), mas essa lei foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte.

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“Partindo do princípio de que a Lei Geral do Esporte pode ser aperfeiçoada por esta Casa, devemos frisar a importância de garantir a efetividade da participação das atletas que são mães de crianças de tenra idade, gestantes, que realizem a adoção ou que obtenham a guarda judicial”, disse Ana Pimentel.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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