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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova política para democratizar acesso e valorizar a música

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1143/25, que institui a Política Nacional de Incentivo à Música. O objetivo é democratizar o acesso a material didático e instrumentos musicais, além de espaços de apresentação musical. A música será valorizada com educação musical e eventos.

A política conta com oito diretrizes:

  •  promoção da educação musical;
  •  distribuição de material didático e equipamentos musicais às escolas;
  •  formação e valorização dos profissionais do magistério que ministram a educação musical;
  •  valorização dos músicos e profissionais que integram as cadeias criativa, produtiva, distributiva e mediadora dos instrumentos musicais, partituras e matérias didáticos e substratos para gravação de áudios com conteúdo musical;
  •  concessão de prêmios a criadores, autores, artistas, técnicos e suas obras, filmes, espetáculos musicais;
  •  fomento a festivais de música;
  •  admissão de doações e os patrocínios na produção cultural em relação a todos os gêneros musicais;
  •  incentivo à criação e manutenção de espaços de apresentação musical e a museus e espaços de preservação da memória musical brasileira.

O relator, deputado Reimont (PT-RJ), concordou com o autor da proposta, deputado Augusto Puppio (MDB-AP). “A integração da música na educação escolar oferece às crianças e adolescentes tanto a aprendizagem musical em si quanto a melhoria do desempenho escolar em geral, além de ter impactos positivos em sua saúde física e mental”, argumentou Reimont.

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Próximas etapas
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Cultura; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para o ressarcimento integral de dano a pessoas idosas ou com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que torna obrigatória a reparação integral de danos causados a pessoas idosas ou com deficiência. A nova obrigação é incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto da Pessoa Idosa.

Pela proposta, a reparação por lesão ou ofensa à saúde dessas pessoas deverá cobrir, integralmente, todas as despesas com:

  • atendimento médico, hospitalar e psicológico;
  • habilitação e reabilitação; e
  • tecnologia assistiva.

O ressarcimento envolve ainda o pagamento de lucros cessantes (o que a pessoa deixou de ganhar) até o fim da recuperação, além de outros prejuízos comprovados, e não impede o pagamento de pensão em caso de inabilitação para o trabalho.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 1385/22 e seu apensado, PL 1386/22, ambos do deputado Luciano Ducci (PSB-PR). A principal mudança prevista no substitutivo do relator é a inclusão dos tipos de despesas que devem ser totalmente ressarcidas.

“O mérito social da proposta é evidente, pois reafirma a necessidade de reparação integral diante de violações de direitos”, afirma o relator.

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Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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