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AGRO E INDUSTRIA

Indefinição sobre “produtor rural” compromete crédito e desenvolvimento no agronegócioo brasileiro

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O mercado de crédito voltado ao agronegócio brasileiro enfrenta um grande desafio: a ausência de uma definição clara e precisa do que constitui um “produtor rural” na legislação. Essa lacuna jurídica gera insegurança, afetando as transações privadas e dificultando o acesso ao crédito para os produtores rurais. Especialistas alertam que essa omissão legal provoca uma série de problemas que impactam negativamente o setor.

Primeiramente, a indefinição desmotiva investimentos. Credores podem hesitar em financiar atividades agropecuárias devido aos riscos institucionais, como a possibilidade de descaracterização do status de “produtor rural” por parte dos órgãos reguladores. Isso cria um ambiente de incerteza, onde os investidores se tornam mais cautelosos, prejudicando o fluxo de capital necessário para o desenvolvimento do agronegócio.

Além disso, a dificuldade no acesso ao crédito é outra consequência significativa. Produtores rurais podem encontrar obstáculos para obter financiamento ou enfrentar taxas de juros mais altas devido ao aumento do risco percebido pelos credores. A falta de clareza na definição legal resulta em interpretações divergentes entre os agentes do mercado e os órgãos reguladores, ocasionando conflitos e aumentando a insegurança jurídica.

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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Resende, uma forma de mitigar esses desafios, é definir por lei. “O Congresso Nacional precisa estabelecer uma definição legal clara de “produtor rural” por meio de legislação específica. Enquanto isso não ocorre, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2110/2022 (IN 2110) tem sido utilizada por analogia para preencher essa lacuna. Embora a IN 2110 ofereça diretrizes úteis, ela possui limitações por ser uma norma de caráter fiscal e não atender plenamente às necessidades do mercado de crédito”, explica Rezende.

Outra recomendação do presidente do IA é a análise da atividade produtiva por especialistas no assunto. “Uma avaliação detalhada da atividade econômica desenvolvida pelos produtores rurais pode fornecer maior segurança às transações, permitindo aos agentes econômicos, especialmente os que concedem e tomam crédito, mitigar riscos institucionais e operacionais”.

“A CPR (Cédula de Produto Rural) é um exemplo de título de crédito fundamental para o agronegócio brasileiro. No entanto, sua utilização também é impactada pela falta de definição clara do “produtor rural”. As recentes mudanças no mercado de crédito do agronegócio, introduzidas pelas Resoluções do CMN nº 5.118 e nº 5.119 em 2024, geraram novas incertezas no setor, ressaltando a urgência de uma definição legal precisa”, explica Isan.

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Apesar desses desafios, Rezende lembra que o agronegócio brasileiro continua a ser um pilar estratégico para a economia do país. “Resolver a lacuna na definição de “produtor rural” é essencial para o desenvolvimento sustentável do setor e para garantir a segurança jurídica dos agentes envolvidos”, completa.

Fonte: Pensar Agro

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AGRO E INDUSTRIA

Uso de satélite para barrar crédito rural gera novo debate no setor

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A nova regra que condiciona o acesso ao crédito rural ao monitoramento ambiental por satélite abriu uma frente de tensão entre produtores, Congresso e governo federal. Desde 1º de abril, bancos que operam recursos do Plano Safra passaram a consultar automaticamente dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes) antes da liberação dos financiamentos agropecuários.

O centro da discussão está nos chamados “falsos positivos”, situações em que alterações na cobertura vegetal identificadas pelo sistema acabam sendo interpretadas como desmatamento irregular, mesmo quando decorrem de atividades produtivas permitidas ou manejos regulares dentro da propriedade.

Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), produtores vêm relatando dificuldades para acessar crédito em casos envolvendo limpeza de pastagem, manejo agrícola, renovação de áreas produtivas e até colheita de florestas plantadas, como eucalipto.

A preocupação do setor é que o sistema utilizado para monitoramento identifica mudanças na vegetação, mas não consegue, sozinho, diferenciar imediatamente uma atividade legal de um desmatamento irregular.

Com isso, o bloqueio ao crédito pode ocorrer antes mesmo de qualquer análise individualizada do caso. Isso inverte o ônus da prova e  obriga o produtor a comprovar posteriormente que a alteração apontada pelo satélite não configura infração ambiental. O processo pode envolver laudos técnicos, documentos fundiários, análises ambientais e procedimentos administrativos que levam semanas ou meses.

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O problema ganha peso porque o crédito rural continua sendo peça central do financiamento agropecuário brasileiro, especialmente em um momento de juros elevados, aumento do endividamento e custos ainda pressionados.

Dados citados pela consultoria Datagro mostram que mais de 5,4 milhões de apontamentos positivos estavam registrados no sistema Prodes até outubro de 2025. Parte dessas ocorrências, segundo o setor, pode estar associada justamente a interpretações equivocadas do monitoramento remoto.

As novas exigências estão previstas nas Resoluções nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025, do Conselho Monetário Nacional (CMN), dentro do processo de endurecimento das regras ambientais para concessão de crédito rural.

A justificativa oficial é impedir que propriedades com irregularidades ambientais tenham acesso a recursos públicos subsidiados.

O avanço das restrições provocou reação imediata no Congresso Nacional. Parlamentares ligados à Frente Parlamentar da Agropecuária protocolaram projetos para suspender os efeitos das resoluções até que sejam criados mecanismos considerados mais precisos de validação ambiental.

As propostas também tentam impedir embargos automáticos baseados exclusivamente em imagens de satélite e estabelecer critérios técnicos mais claros para restrições ao financiamento rural.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o principal problema está na automatização do processo sem análise técnica prévia. “O monitoramento ambiental é necessário e irreversível. O problema começa quando um apontamento preliminar feito por satélite passa a produzir efeito imediato sobre o crédito sem uma verificação individualizada da situação da propriedade”, afirma.

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Segundo Rezende, a insegurança aumenta porque o produtor depende do financiamento para manter o calendário agrícola e não consegue esperar meses por uma solução administrativa. “O crédito rural não financia apenas expansão. Ele financia custeio, compra de insumos, operação da safra e fluxo de caixa da propriedade. Quando o recurso trava por causa de um possível falso positivo, o impacto econômico acontece imediatamente dentro da porteira”, diz.

Ele avalia que o avanço das exigências ambientais tende a se intensificar nos próximos anos, principalmente pela pressão de bancos, mercados importadores e sistemas internacionais de rastreabilidade.

“A questão ambiental passou a fazer parte da análise de risco do crédito rural. Isso já não é mais uma discussão apenas regulatória. O produtor vai precisar cada vez mais de documentação organizada, regularidade ambiental e segurança jurídica para acessar financiamento e mercado”, afirma.

O episódio evidencia uma mudança estrutural no agro brasileiro. Critérios ambientais deixaram de afetar apenas fiscalização e passaram a interferir diretamente na capacidade de financiar produção, renegociar dívidas e manter competitividade no mercado internacional.

Fonte: Pensar Agro

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