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AGRO E INDUSTRIA

Polêmica faz FPA retirar de tramitação o projeto da Lei de Cultivares

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A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) deve encerrar a tramitação do projeto de lei que traz alterações à Lei de Cultivares na Câmara dos Deputados. O projeto, do deputado federal Giovani Cherini, era um dos itens considerados prioritários da Frente para 2026, mas os agricultores gaúchos externaram reclamaram do andamento da matéria e o autor apresentou requerimento, na quinta-feira (19.02) pedindo a retirada de tramitação.

Segundo Cherini, que é do Rio Grande do Sul, a situação não está clara para os produtores gaúchos, e é preciso que todos os produtores rurais participem das discussões, que acabaram envolvendo outras questões como o endividamento, a cobrança de royalties, etc. “Enquanto o último gaúcho não compreender o benefício da lei, será retirada da discussão”, decidiu o parlamentar.

O projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados em 2019 e, inicialmente, tratava apenas do prazo do direito de proteção sobre novas cultivares. No entanto, a proposta passou por alterações e o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura traz ao menos quatro pontos de mudança na Lei de Cultivares.

Atualmente, a legislação prevê que a proteção sobre uma nova cultivar tem o prazo de 15 anos. A exceção são para plantas ornamentais, árvores frutíferas e florestais, em que esse prazo é de 18 anos. O tempo começa a contar a partir da emissão do certificado de proteção.

A proposta amplia o prazo base para 20 anos e, para as exceções, o prazo seria de 25 anos. Além disso, inclui na lista de exceções cultivares de batata, cana-de-açúcar, gramíneas forrageiras e leguminosas forrageiras.

O projeto de lei também modifica aspectos relacionados às sementes e mudas salvas — quando o agricultor guarda parte da colheita para ser plantada em uma nova safra ou novo plantio. A lei em vigor já prevê essa possibilidade e isso está mantido na proposta. No entanto, o texto indica que isso será feito mediante o pagamento dos direitos pecuniários ao dono da cultivar — pagamento de royalties.

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Apesar disso, há algumas exceções, entre elas quando as mudas salvas são feitas por agricultores familiares e para a cultura da cana-de-açúcar, situações já previstas na legislação atual. A proposta inclui ainda condições para as novas cultivares de plantas ornamentais e para eucalipto, pinus e teca.

A redação do projeto estabelece que o pagamento dos royalties por produtor será definido com base em uma declaração da quantidade de semente salva ou de muda produzida para uso próprio. Atualmente, essa declaração é feita junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pelo próprio produtor.

Quanto ao valor, a previsão é de que seja o mesmo percentual cobrado na hora da aquisição de uma semente. Na compra de uma semente de soja, algodão ou milho, por exemplo, parte do valor total é referente ao royalty de quem fez a cultivar daquela semente. O percentual cobrado para quem salvar semente ou muda seria apenas essa parte do valor total da semente ou muda.Por outro lado, entidades que defendem o texto apontam que a intenção é primeiro aprovar um arcabouço para essa cobrança e, posteriormente, essas questões seriam definidas pelos próprios agentes do setor.

Outra novidade colocada na proposta de mudança da Lei de Cultivares é a criminalização da venda de sementes salvas, enquadrando o ato como pirataria. A norma em vigor trata esse tipo de comércio como ilegal, mas prevê apenas ressarcimento de indenização e aplicação de sanções para quem praticar o ato. A diferença é que a nova redação da lei, além de multas, indenizações e sanções, coloca que o produtor que praticar o ato comete um crime passível de três meses a um ano de reclusão, podendo ter a pena aumentada em algumas condições.

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Isso valeria apenas para sementes e mudas que ainda estivessem dentro dos prazos do direito de proteção. Ou seja, quando uma semente ou muda entra em domínio público, não ocorre crime. A cobrança de royalties também está condicionada a esse prazo do direito de proteção.

A lei em vigor prevê alguns casos de perda do direito de proteção, o que implicaria em tornar a cultivar domínio público. O projeto traz novas situações em que pode ocorrer o cancelamento do certificado de proteção, como o uso de publicidade enganosa.

A matéria caracteriza algumas situações consideradas como uso indevido do direito:

cobrança de royalties quando ainda não houver o título de proteção ou concordância do produtor rural;
não informar quanto corresponde ao valor do royalties no valor cobrado sobre o material de propagação;
quando houver publicidade enganosa.

Nesses casos, o titular do direito de proteção de uma nova cultivar será obrigado a indenizar o produtor rural e outras partes que ficaram lesadas. Essa indenização será em valores proporcionais aos danos morais e as perdas. O prazo para reclamar dessas situações é de três anos.
Consenso entre entidades

Antes da retirada da matéria, o projeto e as mudanças estavam acordadas entre diferentes entidades do setor, num processo de articulação feito internamente entre as associações e organismos que compõem o Instituto Pensar Agropecuário (IPA). O principal argumento usado para defender a proposta é o de que essas alterações ajudariam no desenvolvimento de diferentes culturas que hoje não são incentivadas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRO E INDUSTRIA

Etanol de milho cresce 50% e leva agroindústria novo patamar

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A produção de etanol de milho deverá superar pela primeira vez a marca de 1 bilhão de litros em Goiás. A estimativa para a safra 2026/27 é de 1,18 bilhão de litros, crescimento de 50,6% em relação aos 782,6 milhões de litros produzidos no ciclo anterior.

Os números constam do segundo levantamento da safra de cana-de-açúcar e biocombustíveis, divulgado em agosto pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Em apenas uma temporada, a indústria goiana deverá acrescentar cerca de 396 milhões de litros à produção de etanol de milho.

A expansão muda o papel do cereal na economia estadual. Além de abastecer granjas, confinamentos, fábricas de ração e o mercado externo, uma parcela crescente da safra passa a ser processada dentro de Goiás. Com isso, o milho deixa de ser comercializado apenas como matéria-prima e passa a gerar combustível, óleo vegetal e produtos destinados à alimentação animal.

Somadas as produções provenientes da cana-de-açúcar e do milho, Goiás poderá fabricar aproximadamente 5,81 bilhões de litros de etanol na safra 2026/27. O volume representa crescimento próximo de 9% em relação ao ciclo anterior.

Quase todo esse aumento virá do milho. A produção de etanol de cana deverá avançar apenas 1,7%, de 4,55 bilhões para 4,63 bilhões de litros. A participação do milho no total do biocombustível produzido no Estado deverá subir de aproximadamente 15% para mais de 20% em apenas um ano.

Para o produtor rural, a ampliação da indústria representa a entrada de um comprador capaz de demandar grandes volumes durante todo o ano. O milho pode ser armazenado e processado continuamente, o que reduz a concentração das vendas no período da colheita e cria novas possibilidades de contratos diretamente com as usinas.

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A demanda local também reduz parte da dependência das exportações e do transporte do grão por longas distâncias. Em determinadas regiões, o custo do frete até os portos compromete uma parcela importante do preço recebido pelo produtor. A presença de unidades industriais mais próximas pode melhorar a concorrência pela produção e fortalecer os preços regionais.

O avanço ocorre em um Estado que deverá colher perto de 12 milhões de toneladas de milho na safra 2025/26. Goiás ocupa a terceira posição nacional na produção do cereal, segundo a Conab, e conta com uma oferta suficiente para atender simultaneamente às cadeias de proteína animal, à indústria de biocombustíveis e a outros compradores.

Considerando um rendimento industrial entre 420 e 460 litros por tonelada, a produção projetada de etanol poderá consumir aproximadamente 2,6 milhões a 2,8 milhões de toneladas de milho. O volume corresponderia a mais de um quinto da atual safra estadual, embora o consumo efetivo dependa da tecnologia utilizada pelas usinas e do período de operação das unidades.

A transformação do grão não termina no combustível. O processamento gera grãos secos de destilaria, conhecidos pela sigla em inglês DDGS, um ingrediente rico em proteína utilizado na fabricação de rações. O produto pode substituir parte do milho e do farelo de soja na alimentação de bovinos, aves e suínos.

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Essa integração é particularmente importante para Goiás, que possui cadeias consolidadas de produção de carnes e leite. A indústria retira o amido do milho para produzir etanol, mas preserva e concentra nutrientes que retornam ao campo na forma de alimento para os animais.

A produção de etanol de milho no Estado era de 190,8 milhões de litros na safra 2018/19. Com a projeção atual, o volume terá crescido mais de seis vezes em oito safras. O avanço coloca Goiás entre os principais polos nacionais do segmento, ao lado de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

No país, a Conab estima produção recorde de 11,91 bilhões de litros de etanol de milho em 2026/27, alta de 17%. Goiás deverá responder por aproximadamente 10% desse total e crescer em ritmo quase três vezes superior ao da média nacional.

A expansão cria oportunidades, mas também exige atenção do produtor. O aumento da capacidade industrial não garante, sozinho, preços elevados para o cereal. O resultado dependerá da distância entre as fazendas e as usinas, dos custos de transporte, da oferta regional e das condições previstas nos contratos.

Ainda assim, a entrada de uma demanda permanente fortalece o mercado goiano de milho e amplia a agregação de valor dentro do Estado. Em vez de transportar apenas o grão, Goiás passa a vender combustível, óleo e nutrição animal, multiplicando os efeitos da produção agrícola sobre a indústria, os serviços e a geração de renda.

Fonte: Pensar Agro

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