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Depressão: pedir ajuda é um ato de coragem

Depressão: pedir ajuda é um ato de coragem

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Por: Virginia Mendes

Esta semana, li um texto na conta do Instagram do psicólogo e escritor Rossandro Klinjey, que trata sobre depressão. Na publicação, ele contou o exemplo do comediante Whindersson Nunes e da coragem que ele teve ao assumir que precisava de ajuda profissional. A chamada utilizada na postagem, “toda cura começa quando temos coragem de reconhecer nossas dores”, prendeu minha atenção.

Para quem já viveu essa doença, sabe bem o quanto é difícil reconhecer que estamos doentes. Muitas vezes, queremos ser autossuficientes, só que, em determinado momento, o pouco de força que resta acaba. Em outro artigo, já compartilhei que passei por períodos longos de depressão, uma doença silenciosa, muitas vezes incompreendida e cercada de preconceitos.

A depressão é uma doença séria, que afeta milhões de pessoas em todo o mundo e pode ter consequências devastadoras quando não tratada corretamente. O psicólogo e escritor Rossandro Klinjey enfatiza que não é uma simples tristeza passageira, mas sim um transtorno que compromete a forma como a pessoa enxerga a si mesma e o mundo ao seu redor.

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É essencial ter empatia, acolhimento e incentivo ao diálogo. Depressão não é falta de Deus ou fé. No meu caso, posso afirmar que a minha fé foi fundamental para minha recuperação, mas a busca por ajuda profissional também foi essencial. Assim como aconteceu com Whindersson Nunes, que teve coragem e buscou ajuda, toda pessoa que enfrenta a depressão precisa fazer o mesmo.

Agora, você deve estar se perguntando: “Tudo bem, Virginia, eu não tenho depressão, nunca passei por isso, mas como eu poderia ajudar uma pessoa nesta condição?”. Ótima pergunta.

A primeira coisa que precisamos fazer é ouvir sem julgamento, permitindo que a pessoa expresse seus sentimentos. Lembra da empatia? Evite comentários como “tem gente em situações piores”. Motive a busca por ajuda profissional, demonstre pequenos gestos de carinho e respeite o tempo de recuperação.

_Virginia Mendes é economista, empresária, primeira-dama de MT e voluntária nas ações do Governo. Em dezembro de 2024, idealizou o Programa SER Família Fé e Vida com apoio do Governo do Estado, MTPAR com a participação do padre Fábio de Melo, com a finalidade de levar mensagem de esperança à população.

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Redes sociais, gestores públicos e a decisão do STJ: o que realmente está em jogo

Redes sociais, gestores públicos e a decisão do STJ: o que realmente está em jogo

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Por Rodrigo Cyrineu, advogado, coordenador jurídico de campanhas eleitorais e Mestre em Direito Constitucional.

Nos últimos dias, ganhou repercussão uma decisão do Superior Tribunal de Justiça envolvendo o então prefeito João Doria e o programa “Asfalto Novo”, em que se discutiu suposta utilização de publicidade institucional para autopromoção.

A leitura apressada de algumas manchetes, contudo, pode induzir o público a erro. É preciso esclarecer: o STJ não proibiu gestores públicos de utilizar redes sociais para divulgar atos e feitos oficiais. O que se decidiu foi apenas que, havendo indícios mínimos de irregularidade, a ação de improbidade deve prosseguir para apuração em instrução probatória. Nada além disso.

O uso legítimo das redes sociais

As redes sociais se consolidaram como ferramenta de transparência e prestação de contas, permitindo que prefeitos, governadores e presidentes informem diretamente à população sobre obras, serviços e políticas públicas. Essa realidade já foi amplamente reconhecida pela Justiça Eleitoral, especialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral, que admite a divulgação de atos oficiais em perfis pessoais de gestores, inclusive quando candidatos à reeleição, desde que respeitados os limites constitucionais e legais.

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O que a decisão realmente significa

O STJ apenas reforçou que cada caso deve ser analisado em seu contexto: se houver indícios de abuso, a ação deve ser instruída; se não houver dolo ou desvio de finalidade, o gestor será absolvido. Não há, portanto, qualquer proibição genérica ou censura prévia ao uso das redes sociais por agentes públicos.

A cautela necessária

Diante da interpretação muitas vezes distorcida desses julgados, o alerta que fica é simples: redes sociais podem e devem continuar a ser utilizadas pelos gestores como instrumentos de comunicação oficial, mas é recomendável que, em situações específicas, seja consultado um advogado especializado em direito eleitoral, capaz de orientar sobre os limites legais e a jurisprudência aplicável.

Em resumo: a decisão do STJ não muda a jurisprudência consolidada do TSE. Gestores podem divulgar seus feitos, inclusive em período pré-eleitoral, desde que respeitem os parâmetros constitucionais (art. 37, §1º, CF) e as regras eleitorais. O que se deve evitar é transformar publicidade institucional em propaganda pessoal.

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