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DJ Sevenn, Matheus e Kauan e Erick Jordan são algumas das atrações do 1º Festival BBQ Mix Cuiabá

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Música eletrônica, sertaneja, samba, esses são alguns dos ritmos que vão curtir quem participar do 1º Festival BBQ Mix Edição Cuiabá, que acontecerá no dia 12 de outubro, no Parque de Exposições Senador Jonas Pinheiro (Acrimat).

O maior festival de churrasco do mundo contará com uma programação que agradará aos mais ecléticos gostos musicais, com shows do DJ Sevenn, Guilherme e Benuto, Thiago e Samuel, Matheus e Kauan, Gabriel Costta, Mateus e Fabrício, Sâmi Rico e Erick Jordan.

O BBQ Mix oferecerá uma grande estrutura para o público cuiabano, com dois palcos de shows, principal e secundário, e estações de carne bovina, que vão garantir o melhor da gastronomia com as delícias feitas pelos maiores chefs da atualidade.

*Ingressos*

Você já comprou seu ingresso do 1º Festival BBQ Mix Edição Cuiabá? Se não, se apresse, faltam apenas 29 dias para o evento. Os ingressos para os setores Arena BBQ, BBQ Maturatta e BBQ Único podem ser adquiridos, pessoalmente, na Casa de Festas do Pantanal Shopping, piso 2; na Distribuidora do Loro, situada na Rua 33, Quadra 58, nº 14, no bairro Morada da Serra e na Casa de Festas do Salão Ampliato, localizado na Av. Tancredo Neves, 631, Jardim Petrópolis.

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Outra opção para é comprar seus ingressos online, no endereço: https://ingresse.com/bbq-mix/

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Redes sociais, gestores públicos e a decisão do STJ: o que realmente está em jogo

Redes sociais, gestores públicos e a decisão do STJ: o que realmente está em jogo

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Por Rodrigo Cyrineu, advogado, coordenador jurídico de campanhas eleitorais e Mestre em Direito Constitucional.

Nos últimos dias, ganhou repercussão uma decisão do Superior Tribunal de Justiça envolvendo o então prefeito João Doria e o programa “Asfalto Novo”, em que se discutiu suposta utilização de publicidade institucional para autopromoção.

A leitura apressada de algumas manchetes, contudo, pode induzir o público a erro. É preciso esclarecer: o STJ não proibiu gestores públicos de utilizar redes sociais para divulgar atos e feitos oficiais. O que se decidiu foi apenas que, havendo indícios mínimos de irregularidade, a ação de improbidade deve prosseguir para apuração em instrução probatória. Nada além disso.

O uso legítimo das redes sociais

As redes sociais se consolidaram como ferramenta de transparência e prestação de contas, permitindo que prefeitos, governadores e presidentes informem diretamente à população sobre obras, serviços e políticas públicas. Essa realidade já foi amplamente reconhecida pela Justiça Eleitoral, especialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral, que admite a divulgação de atos oficiais em perfis pessoais de gestores, inclusive quando candidatos à reeleição, desde que respeitados os limites constitucionais e legais.

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O que a decisão realmente significa

O STJ apenas reforçou que cada caso deve ser analisado em seu contexto: se houver indícios de abuso, a ação deve ser instruída; se não houver dolo ou desvio de finalidade, o gestor será absolvido. Não há, portanto, qualquer proibição genérica ou censura prévia ao uso das redes sociais por agentes públicos.

A cautela necessária

Diante da interpretação muitas vezes distorcida desses julgados, o alerta que fica é simples: redes sociais podem e devem continuar a ser utilizadas pelos gestores como instrumentos de comunicação oficial, mas é recomendável que, em situações específicas, seja consultado um advogado especializado em direito eleitoral, capaz de orientar sobre os limites legais e a jurisprudência aplicável.

Em resumo: a decisão do STJ não muda a jurisprudência consolidada do TSE. Gestores podem divulgar seus feitos, inclusive em período pré-eleitoral, desde que respeitem os parâmetros constitucionais (art. 37, §1º, CF) e as regras eleitorais. O que se deve evitar é transformar publicidade institucional em propaganda pessoal.

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