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ECONOMIA

Saiba quando coletores podem usar a plataforma dos caminhões

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A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) estabelece regras de segurança para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Entre as medidas previstas estão as condições para o uso das plataformas operacionais dos caminhões coletores compactadores pelos trabalhadores.

A plataforma pode ser utilizada pelos coletores durante a execução da atividade de coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, desde que sejam observadas as medidas de segurança previstas na norma.

Quando o uso da plataforma é permitido?

Durante o deslocamento do caminhão na área de coleta, os coletores podem permanecer na plataforma, observadas as regras estabelecidas pela NR-38. Entre os principais cuidados estão:

– a subida e a descida da plataforma somente podem ocorrer com o veículo parado;

– a velocidade do caminhão deve ser limitada a 10 km/h;

– o motorista deve aguardar o acionamento do sinal sonoro pelo coletor antes de movimentar o veículo;

– os coletores não podem permanecer na plataforma durante manobras em marcha à ré;

– a organização deve monitorar o cumprimento do limite de velocidade, por meio de tacógrafo, sistema de rastreamento ou outro recurso adequado;

– a plataforma deve atender às especificações técnicas e de resistência previstas na regulamentação.

Também é proibida a permanência do trabalhador na plataforma durante o funcionamento do mecanismo de compactação.

Quando o uso da plataforma é proibido?

A NR-38 proíbe a utilização das partes externas do veículo como meio de transporte quando o caminhão deixa de realizar a coleta e passa a se deslocar entre diferentes locais.

Nessas situações, os trabalhadores não devem permanecer na plataforma. A regra se aplica aos deslocamentos:

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– entre a empresa e as áreas de coleta e no retorno;

– entre setores de coleta não adjacentes;

– até locais de transbordo;

– até locais de destinação final dos resíduos.

Nesses trajetos, o transporte dos trabalhadores deve ocorrer em veículo legalmente habilitado e em condições apropriadas.

E entre setores de coleta?

O uso da plataforma pode ser mantido entre setores adjacentes quando houver continuidade da atividade de coleta.

A regra, portanto, diferencia o deslocamento operacional realizado durante a coleta, em baixa velocidade e com paradas frequentes, do transporte de trabalhadores entre locais distintos.

Por que essas regras são importantes?

As medidas têm como objetivo reduzir o risco de acidentes e proteger a integridade física dos trabalhadores. A permanência na parte externa do veículo durante deslocamentos em velocidades mais elevadas aumenta o risco de quedas, atropelamentos e outros acidentes.

Por isso, é importante que trabalhadores, empregadores e responsáveis pela organização da coleta conheçam e cumpram as condições estabelecidas pela NR-38.

A NR-38 trata apenas do uso das plataformas?

Não. A norma estabelece um conjunto amplo de medidas de proteção para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Entre as medidas previstas estão regras relacionadas à ergonomia, esforço físico, movimentação de cargas, higiene, conforto, equipamentos de proteção e treinamento.

Para reduzir o esforço físico dos trabalhadores, por exemplo, a norma estabelece requisitos para os contentores móveis, determina que sejam posicionados em locais de fácil acesso e movimentação e prevê alternativas para reduzir o transporte manual de cargas quando o caminhão não puder ingressar na via.

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A NR-38 também prevê medidas de proteção e bem-estar, como:

disponibilização de pontos de apoio para necessidades fisiológicas e refeições;

fornecimento de água potável e fresca nas rotas e frentes de serviço;

disponibilização de água, sabão e material para secagem das mãos nos veículos utilizados em atividades com exposição à sujidade;

fornecimento de vestimentas, equipamentos e dispositivos de proteção contra os riscos da atividade;

proteção contra sol, chuva e frio, conforme as condições de trabalho;

treinamento teórico e prático sobre riscos, ergonomia, movimentação de cargas, segurança no trânsito e primeiros socorros.

Quando a NR-38 entrou em vigor?

A NR-38 foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024.

A norma foi construída por meio de processo tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Em resumo

Pode usar a plataforma: durante a execução da coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, respeitando as regras de segurança e o limite de velocidade de 10 km/h.

Não pode usar a plataforma: quando o caminhão estiver sendo utilizado para transportar trabalhadores entre locais, como no deslocamento entre a empresa e as áreas de coleta, entre setores não adjacentes, para locais de transbordo ou para a destinação final dos resíduos.

Atenção: entre setores adjacentes, a plataforma pode ser utilizada quando houver continuidade da atividade de coleta.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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ECONOMIA

Raízes Comex abre inscrições para 250 vagas em curso para comércio exterior

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Estão abertas as inscrições para uma nova turma do curso Formação em Comércio Exterior, realizado pelo Instituto Aliança Procomex em parceria com a ONG Vocação, no âmbito do Programa Raízes Comex. As inscrições podem ser realizadas até 11 de setembro. Ao todo, serão 250 vagas.

O curso é gratuito, oferecido na modalidade on-line e possui carga horária de 90 horas. A iniciativa é voltada para jovens negros de 17 a 29 anos e mulheres interessadas em ampliar seus conhecimentos sobre comércio exterior e conhecer oportunidades de atuação no setor. O conteúdo aborda temas relacionados à dinâmica do comércio internacional, operações de exportação e importação e aspectos do mercado de trabalho.

A capacitação faz parte das ações desenvolvidas no âmbito do Programa Raízes Comex, cooperação do MDIC com o Instituto Aliança Procomex e a ONG Vocação, organização dedicada à inclusão produtiva e à qualificação profissional de jovens. O curso busca ampliar o acesso à formação em comércio exterior para públicos que tradicionalmente enfrentam barreiras relevantes de entrada no mercado de trabalho.

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Para a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, ampliar o acesso à qualificação é parte de uma estratégia para tornar o comércio exterior mais diverso e acessível.

“O comércio exterior precisa ser uma porta de oportunidades para mais brasileiros. Ampliar o acesso à formação e à qualificação profissional é fundamental para que jovens negros e mulheres possam ocupar novos espaços e participar cada vez mais da economia internacional. O Raízes Comex atua justamente para reduzir barreiras e aproximar esses públicos das oportunidades geradas pelo comércio exterior.”

O Instituto Aliança Procomex é uma entidade sem fins lucrativos que atua há mais de duas décadas em projetos relacionados à facilitação do comércio exterior, modernização logística e desenvolvimento profissional.

Serviço

Modalidade: On-line
Carga horária: 90 horas
Inscrições: até 11 de setembro
Público-alvo: jovens de 17 a 29 anos interessados em formação na área de comércio exterior (prioritário para negros (as) e mulheres)

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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