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MATO GROSSO

Motorista de aplicativo inventa roubo e é autuado por falsa comunicação de crime em Rondonópolis

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Uma farsa inventada por um motorista de aplicativo, que simulou ter sofrido um roubo na madrugada desta quinta-feira (03.10), foi descoberta pela Polícia Civil durante as investigações realizadas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis.

O motorista inventou a história para justificar uma falta em um contrato que havia feito com uma empresa e responderá a Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por falsa comunicação de crime.

As investigações iniciaram após a vítima comparecer à Derf para registrar o boletim de ocorrência de roubo, em que relatou que trabalha como motorista de aplicativo e que durante a madrugada, foi acionado para uma corrida, em que dois suspeitos armados com faca, o abordaram e anunciaram o assalto.

De acordo com o motorista, os suspeitos subtraíram o seu veículo, um tablet e o seu aparelho celular e posteriormente o deixaram na estrada no sentido de Pedra Preta. Pouco após deixar a delegacia, o comunicante entrou novamente em contato com a unidade policial, para informar que havia localizado o veículo.

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Durante a apuração dos fatos, os policiais descobriram que a placa do carro informada pela suposta vítima era inexistente e chamaram o motorista para comparecer a delegacia para passar mais detalhes sobre o roubo.

Na conversa com os policiais, o motorista apresentou várias contradições, até o momento em que decidiu confessar que havia inventado os fatos. Ele alegou possuía um contrato com uma empresa para buscar funcionários por volta de 04 horas da madrugada para levá-los para o serviço, porém nesta data, havia perdido o horário e acordado por volta das 06 horas, por isso inventou a situação de roubo para justificar a sua falta.

Diante dos evidências, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o motorista por falsa comunicação de crime, assumindo o compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal para responder pelos fatos.

“A Polícia Civil alerta que falsa comunicação perante os órgãos policiais é crime e atrapalha o andamento de investigações de casos importantes e de crimes graves, trazendo grande prejuízo ao estado e às pessoas que realmente foram vítimas de crime”, disse o delegado Santiago Rozendo, titular da Derf Rondonópolis.

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Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal de Justiça

Presidente do TJMT manifesta solidariedade à família de juíza do Rio Grande do Sul

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“O respeito à dignidade humana deve prevalecer em qualquer debate público, inclusive quando se trata de instituições. A crítica é legítima e necessária em uma sociedade democrática, mas ela não pode ultrapassar os limites da sensibilidade e do respeito à memória de uma jovem magistrada que teve sua trajetória interrompida de forma tão precoce. Transformar um momento de dor em instrumento de provocação causa indignação e aprofunda o sofrimento de familiares, amigos e colegas de profissão. É preciso preservar a humanidade acima de qualquer divergência”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, ao endossar o posicionamento do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE).
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE) vem a público para manifestar irrestrita solidariedade à família da Juíza Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falecida na última quarta-feira, aos 34 anos, após coleta de óvulos para realização de reprodução assistida.
Lamenta, profundamente, que a indizível dor da família de Mariana tenha sido agravada em razão da falta de empatia, cuidado e respeito por parte do Jornal Folha de S. Paulo, representada por charge assinada, na edição deste sábado (09/05/2026), por Marília Marz.
O CONSEPRE louva o debate público, o controle social sobre as instituições e as liberdades de expressão e de imprensa, por reputá-las imprescindíveis aos regimes democrático e republicano: nenhuma democracia subsiste sem imprensa livre e sem espaço legítimo para crítica institucional.
Tais pilares, entretanto, não podem ser dissociados dos deveres mínimos de civilidade e respeito à dignidade humana. A crítica institucional jamais pode servir de instrumento para banalizar a morte, ridicularizar a dor humana ou desconsiderar o sofrimento de familiares, amigos e colegas profundamente abalados pela perda de uma vida.
A publicação da Folha de S. Paulo ultrapassa os limites do debate público legítimo ao recorrer a uma representação que, além de desrespeitosa, contribui para a crescente desumanização da magistratura brasileira, tratando com insensibilidade um momento de luto e consternação.
Torna-se, ainda, mais grave ao atingir a imagem de uma mulher magistrada recém-falecida, reproduzindo simbolicamente práticas de violência de gênero, incompatíveis com os avanços institucionais e sociais voltados à proteção da dignidade da mulher e ao enfrentamento de toda forma de violência ou discriminação.
Diante disso, o CONSEPRE reafirma sua solidariedade à família de Mariana e a toda a magistratura gaúcha, e espera que a degradação do debate público não persista em romper limites éticos de humanidade e respeito.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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