A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta terça-feira (2.6), a Operação Frete Frio, que mira um grupo criminoso suspeito de transportar drogas para outros estados escondidas em eletrodomésticos enviados por transportadoras. A ação cumpre ordens judiciais e busca interromper o esquema investigado pelas forças de segurança.
Na operação, são cumpridos três mandados de prisão preventiva, três mandados de busca e apreensão domiciliar e medidas de bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros até o limite de R$ 400 mil por investigado. As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias – Polo Cuiabá.
As medidas foram decretadas com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) e são cumpridas nas cidades de Cuiabá, onde estão concentrados dois dos alvos, e em Aparecida de Goiânia (GO).
O cumprimento das ordens judiciais conta com o apoio das equipes da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil de Mato Grosso e da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil de Goiás.
Descoberta do esquema
A investigação foi iniciada em 27 de abril deste ano, após a apreensão de aproximadamente 15 quilos de cocaína ocultada no interior de um climatizador de ar despachado de Cuiabá com destino ao Estado de Goiás. O entorpecente estava dividido em 14 tabletes envoltos em fita adesiva e acondicionado dentro do eletrodoméstico. Posteriormente, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) confirmou tratar-se de cocaína.
Em continuidade às investigações, os policiais da Denarc identificaram o responsável pelo despacho da encomenda em uma empresa de transporte localizada em Cuiabá. Por meio de imagens do circuito de monitoramento e comprovantes de pagamento via Pix, foi possível identificar um dos integrantes do grupo, apontado como responsável pelo envio da carga ilícita.
As investigações também revelaram que o climatizador utilizado para ocultar a droga foi adquirido por outro integrante do grupo, que teria realizado a compra do equipamento e solicitado a emissão da nota fiscal em nome de um terceiro investigado, morador de Aparecida de Goiânia (GO) e apontado como destinatário da encomenda.
“Os investigados atuavam na logística do transporte interestadual da droga, utilizando o envio de mercadorias e eletrodomésticos como mecanismos para ocultar os entorpecentes e dificultar a fiscalização policial”, explicou o delegado responsável pelas investigações, Ronaldo Binoti Filho.
Nome da operação
O nome “Frete Frio” faz referência ao método empregado pelo grupo criminoso, que utilizava equipamentos de climatização e o serviço regular de transporte de cargas para dissimular a movimentação de drogas entre estados, conferindo aparência de legalidade à atividade ilícita.
A operação integra as ações do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, inserida no Programa Tolerância Zero, voltado ao enfrentamento das facções criminosas em todo o Estado.
Renarc
A investigação também integra os trabalhos da sexta fase da Operação Narke, da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento do Narcotráfico (Renarc).
A rede reúne os delegados titulares das unidades especializadas e é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Diretoria de Inteligência e Operações Integradas (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), para definir estratégias de enfrentamento ao narcotráfico em todo o país.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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