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Tribunal de Justiça

Audiência realizada pela CGJ debate litigância abusiva e propõe ações integradas no Judiciário

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O crescimento das demandas abusivas no sistema de Justiça, os impactos da litigância predatória e a necessidade de atuação conjunta entre Judiciário, advocacia e instituições estiveram no centro dos debates do Painel 1 da audiência pública “Demandas abusivas no Poder Judiciário: impactos, prevenção e estratégias institucionais”, realizada na manhã desta terça-feira (12), em Cuiabá. O painel teve como tema “O papel do Judiciário e da advocacia no enfrentamento das demandas abusivas, inclusive as reversas”.
 Foto do desembargador Saboia durante apresentação no Painel 1 da audiência pública sobre demandas abusivas no Judiciário.O expositor do painel, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) sobre o crescimento da litigiosidade no país e defendeu que o enfrentamento das demandas abusivas precisa ocorrer sem restringir o acesso à Justiça da população vulnerável.
“Hoje vivemos uma epidemia de litígios. No Brasil temos mais de 80 milhões de processos e grande parte não precisaria existir. Há possibilidades e alternativas para tratar esse contingente, mas há necessidade de discutir de maneira séria e ouvir da sociedade como ela espera que o Judiciário trate essa questão”, afirmou.
Durante a exposição, o desembargador diferenciou litigantes legítimos, litigantes seriais e litigantes abusivos, além de abordar a chamada “litigância predatória reversa”, relacionada à atuação de grandes litigantes que recorrem sistematicamente mesmo diante de entendimentos já consolidados pelos tribunais superiores. Entre os exemplos citados estão instituições financeiras, planos de saúde e o próprio poder público.
O desembargador Saboia também defendeu a construção coletiva de soluções para enfrentar o problema. “Eventos como este servem para conclamarmos toda a sociedade, magistratura, advocacia e servidores para debatermos e construirmos propostas que sejam do interesse coletivo”, destacou.
Entre as propostas apresentadas pelo magistrado estão mecanismos de mediação pré processual, responsabilização de litigantes contumazes, criação de protocolos para grandes litigantes e estímulo à cultura de pacificação social antes da judicialização dos conflitos.
A mediação do painel foi conduzida pela juíza do Juizado Especial da Comarca de Alta Floresta, Milena Ramos de Lima e Souza Paro. A magistrada destacou que o enfrentamento das demandas abusivas exige atuação conjunta entre instituições do sistema de Justiça.
“O Poder Judiciário de forma isolada já não tem mais condições de enfrentar de forma adequada o tema. A partir do momento em que nós unimos forças, trocamos experiências e conversamos entre órgãos e instituições, certamente a gente se fortalece para enfrentar esse fenômeno”, afirmou.
A magistrada também explicou o papel do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numoped), criado pelos tribunais para auxiliar magistrados na identificação de possíveis casos de litigância abusiva.
“Esse estudo nos dá uma visão geral de todo o Estado e nos viabiliza ter mais segurança para identificar se há ou não configuração de demanda abusiva”, ressaltou.
A debatedora do painel, a advogada e mestranda do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Viviane Ferreira, defendeu que o volume de processos, isoladamente, não pode ser confundido com litigância abusiva e destacou a importância de diferenciar atuações legítimas de práticas irregulares.
“O volume é um indicativo, algo que precisa ser analisado, mas não é sinônimo de litigância abusiva. É preciso estudar aquela atuação para identificar se é um especialista, uma atuação legítima ou se há um perfil de litigância abusiva. Essa diferenciação é essencial para não cometer injustiças”, afirmou.
A advogada também ressaltou que o debate sobre demandas abusivas contribui para a proteção da própria advocacia e para valorização dos profissionais que atuam de forma regular. “A gente preserva aquele advogado recém-formado, aquele advogado que tem muitos clientes porque é muito bom, porque é especialista. Quando conseguimos fazer essa diferenciação, conseguimos atuar cada vez melhor”, destacou.
Durante a apresentação, Viviane Ferreira também abordou a litigância abusiva reversa, relacionada à atuação de empresas que adotam estratégias protelatórias, negativas sistemáticas e excesso de recursos. Segundo ela, o enfrentamento das distorções não pode gerar novas barreiras de acesso à Justiça.
Entre as medidas apresentadas pela debatedora estão o uso de inteligência artificial, jurimetria e sistemas de monitoramento no Processo Judicial Eletrônico (PJe), além da atuação integrada entre Judiciário, OAB e órgãos de controle para identificação de padrões abusivos e fortalecimento da boa-fé processual.
A audiência pública foi coordenada pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Anna Paula Gomes de Freitas Sansão. O evento ocorreu de forma híbrida: presencial no Auditório do Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, e com transmissão online pelo Canal Oficial do TJMT no YouTube: https://youtube.com/live/vVID6S1DlXs?feature=share
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Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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