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Tribunal de Justiça

Comarca de Barra do Bugres abre processo seletivo para juiz leigo

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A Comarca de Barra do Bugres abriu processo seletivo para o credenciamento de juiz leigo, por meio do Edital n. 1/2023-DF, assinado pelo juiz-diretor do foro, Silvio Mendonça Ribeiro Filho.
 
Para participar do processo seletivo, é necessário ser advogado ou advogada, com comprovação de 2 anos ou mais de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB; não patrocinar processo em andamento no Juizado Especial da comarca de Barra do Bugres; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público e não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores investidos em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na qual exercerá suas funções.
 
A seleção será feita por meio de aplicação de prova de múltipla escolha e prova prática de sentença, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
 
As inscrições estão abertas, são gratuitas e vão até o dia 10 de março. O candidato ou a candidata deve acessar o endereço https://pav.tjmt.jus.br/, ou ir presenciamente até a recepção do Fórum protocolar sua inscrição.
 
As provas objetivas e práticas de sentença serão aplicadas na data provável de 16 de abril, em local a ser indicado em edital específico, com início previsto para as 7h e término para as 12h.
 
O conteúdo da prova abrangerá as áreas de Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Lei dos Juizados Especiais, Direito Administrativo/Tributário, Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso, Legislação Extravagante e Legislação Ambiental.
 
Os juízes leigos são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário, e credenciados pela presidente do Tribunal de Justiça para atuarem nos juizados especiais das comarcas de Mato Grosso.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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