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Tribunal de Justiça

Corregedoria em Ação conversa com servidores e oficiais de justiça de Alta Floresta

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O Corregedoria em Ação conversou com servidores e oficiais de Justiça da Comarca de Alta Floresta. “Esta é uma oportunidade ímpar para nós, pois é a chance de ouvirmos quem realiza os trabalhos aqui na comarca. Só vocês podem dizer o que vivenciam no dia a dia de seus trabalhos e suas necessidades. E queremos melhorar as condições para entregarmos Justiça à Sociedade”, revelou o corregedor-geral José Zuquim Nogueira.
 
“Ficamos surpresos com esse carisma e esse zelo que o senhor tem conosco. Claro que cada comarca tem seus problemas e aqui no Nortão nos sentimos sozinhos às vezes, por isso é tão importante à presença de sua equipe aqui. Sentimos apoio. O senhor está em uma comarca que não responde a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) se quer. Queremos aproveitar esta oportunidade da melhor maneira”, disse a juíza diretora do foro, Milena Ramos de Lima e Souza Paro.
 
“Doutora Milena essa ausência de Pads mostra a sua liderança, que não apenas mostra o caminho, mas lidera na caminhada. Estou muito satisfeito com a comarca. Na OAB e do promotor e defensor, só ouvi elogios aos senhores. Entre os Poderes impera harmonia, como a sociedade espera de nós. Vocês são muito importantes para nós e para o Sistema Judiciário. Apontem-nos sugestões, façam críticas, mas aproveitem nossa visita aqui. Obrigado por atenderem nosso chamamento e por nos dar a oportunidade de diálogo”, disse o corregedor.
 
O juiz auxiliar da CGJ, Emerson Pereira Cajango, falou sobre a história da pomba Cher Ami (querido amigo). “Em plena Primeira Guerra Mundial a Grã-Bretanha doou ao exército americano pombos-correios treinados. Os dois primeiros foram abatidos, mas Cher Ami, mesmo alvejado e tendo perdido uma das pernas continuou voando até chegar a seu destino e encontrar o pelotão de quase 200 homens, que de posse das informações pode se proteger e evitar a morte. Ou seja, missão dada é missão comprida. Não desanimem. Queremos saber como melhorar o voo de vocês para que consigam cumprir suas missões”, revelou o magistrado.
 
Os juízes auxiliares da Vice-Presidência, Aristeu Dias Batista Vilella e Edson Dias Reis, também se oportunizaram da palavra e falaram em nome da vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. “Nesse período todo como servidor e magistrado, desde 1992, esta é a primeira oportunidade de ver o corregedor ir até às comarcas e conversar com todos. Ele quer ouvir vocês, quer saber de suas angustias e anseios. Espero que aproveitem ao máximo”, considerou o juiz Edson.
 
“Estamos em um momento de transição. A Pandemia está terminando e por isso nosso corregedor resolver retomar o contato físico. O momento nos permite… ainda com cuidados, mas estamos aqui para aquela conversa olho no olho. Estamos aqui para sabermos se estamos fazendo bem e claro, também ouvi-los. Vocês são a nossa produção e para melhora-la, precisamos ouvi-los. Aproveitem a Alta Administração presente no fórum“, considerou o coordenador da CGJ, Flávio de Paiva Pinto, que também anunciou a atualização dos manuais da Central de Administração e Distribuição, além da criação do manual dos Agentes da Infância e Juventude.
 
Em seguida os servidores começaram a se manifestar. As principais perguntas envolveram sistemas, internet e trabalho remoto. Item a item os gestores foram respondendo os questionamentos. “Estou surpreso com a disponibilidade e informalidade com que o corregedor trata os servidores, pois não nos lembramos de ter visto ação desta natureza anteriormente“, disse o gestor-geral Rivelino Vicenti, que atua no Judiciário local há 22 anos. A servidora há 35 anos Zenilda Alarcon Leite também se disse surpresa e esperançosa com a visita. “Ele é uma excelente pessoa nos deu oportunidade de falarmos, não colocou bloqueios e tiramos duvidas. Foi uma enorme oportunidade“.
 
A servidora Soldi Lammel Massoni se disse feliz pela chance de se expressar e emocionada pediu autorização para cantar o hino de louvor: Um vaso novo. “Eu quero ser, Senhor amado como um vaso nas mãos do oleiro. Quebre a minha vida e faça de novo. Eu quero ser, quero ser, um vaso novo”. A música fala de um novo recomeço. “Agradeço a oportunidade que tivemos aqui em nossa comarca. É assim que nos sentimos“
 
No período da tarde a equipe ainda conversou com representantes do Sindicato dos oficias de Justiça/avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus). Foi uma conversa rápida, mas eficiente. Os servidores fizeram observações e receberam feedback. “Aproveitamos a oportunidade criada pelo corregedor. Ele tem se empenhado em atender nossas solicitações e encaminhamos mais uma pauta com indicações“, disse o primeiro secretário do Sindojus, Paulo Souza.
 
Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Foto 1: colorida. No primeiro plano duas servidoras de costas com camisetas com a logo do Poder Judiciário de Mato Grosso. Ao centro do tribunal pleno o corregedor em pé conversa com os servidores que estão voltados de frente para a câmera. 
Foto 2: colorida. Corregedor emocionado abraça e agradece a servidora que cantou o hino e emocionou os presentes
Foto 3: colorida. Corregedor ladeado pelo juiz auxiliar e o coordenador da CGJ conversam com oficiais de justiça da Comarca de Alta Floresta. Eles estão no tribunal pleno, frente a frente.

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Ranniery Queiroz
Assessor de imprensa CGJ
 
 

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Tribunal de Justiça

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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