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Tribunal de Justiça

Empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até dia 30 de maio

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Empresas de médio e grande porte têm até o dia 30 de maio para se cadastrarem, voluntariamente, no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que centraliza as comunicações de processos enviados pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Após 30 de maio, o cadastro será realizado de forma automática, a partir de dados da Receita?Federal, mas as empresas estarão sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Em Mato Grosso, mais de dez mil empresas já se cadastraram e o Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), disponibiliza canais de atendimento para quem tiver dúvidas sobre o processo.
 
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem?recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo. ??
 
O gerente de Sistemas de Informação do Departamento de Suporte e Informações (DSI), Rosivaldo Guimarães Rodrigues, explica que a empresa com este único cadastro poderá receber todas as comunicações processuais de qualquer tribunal do país. “Isso evita que essas empresas precisem se cadastrar em cada sistema, de cada tribunal. E são muitos. Apenas para citar alguns: PJe, Eproc, Produdi, Esaj”.
 
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 da Lei nº 14.195/2021 e trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações.
 
Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Estará sujeito a pagar multa de até 5% do valor da causa “por ato atentatório à dignidade da Justiça”, quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência.
 
As empresas também devem manter o cadastro atualizado, atentarem-se ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações. A plataforma permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento, que no Tribunal de Justiça de Mato Grosso pode ser acessado pelo Portal TJMT 
 
Celeridade e economia – A solução, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.
 
A ferramenta garante maior rapidez aos processos judiciais e uma maior contenção de recursos humanos e financeiros aplicados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário.
 
Programa 4.0 – O Programa Justiça 4.0 é desenvolvido em parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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