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Tribunal de Justiça

Escola Superior da Magistratura disponibiliza 20 vagas para programa de mestrado

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Atenção, magistrados e magistradas do Poder Judiciário de Mato Grosso! A Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) informa que estão abertas as inscrições para o Processo de Seleção ao Programa de Pós-Graduação em Direito, stricto sensu, nível Mestrado, do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil), com área de concentração em Direitos Fundamentais e Democracia. Foram disponibilizadas 20 vagas.
 
Segundo ressalta a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, essa é a segunda turma de mestrado ofertada aos magistrados mato-grossenses pela Escola, e representa uma oportunidade única para o aperfeiçoamento funcional dos integrantes do Judiciário de Mato Grosso.
 
“Esse mestrado é muito importante para que a gente capacite, de forma muito técnica, o nosso magistrado. Um magistrado que faz um curso de pós-graduação desse nível tem uma melhor capacidade para julgar, para fazer justiça, porque ele aprende não só o que a lei fala, mas os princípios, o que está por trás de tudo isso, todas as teses possíveis. Então, há um aprofundamento do estudo da Constituição, dos Direitos Humanos, é um estudo que traz um ganho para a qualidade das decisões dos magistrados de Mato Grosso”, assinala.
 
“Como nós temos muitos mestrados, doutorados, pós-graduações em outros estados, como São Paulo e no Rio, grandes centros do país, onde tem grandes escolas, então é muito difícil para o magistrado de Mato Grosso, que fica no interior, que não tem um avião fácil, que não tem uma possibilidade fácil, participar. Nós temos comarca a mais de mil quilômetros de Cuiabá, então a gente tem mais dificuldade em conseguir qualificar o nosso magistrado. Então, ofertar o mestrado aqui em Mato Grosso, no nosso estado, pela Esmagis, é realmente muito importante para nós”, complementa.
 
As informações sobre o processo seletivo estão dispostas no Edital n. 44/2024, sendo que as inscrições prosseguem até o dia 2 de setembro. A iniciativa destina-se somente àqueles que possuem graduação ou pós-graduação lato sensu.
 
A disponibilidade de vagas foi possível graças ao contrato firmado entre o Unibrasil e a Esmagis, sendo que o referido programa é recomendado pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) – Portaria n. 73, de 17 de janeiro de 2007.
 
O curso terá duração máxima de 24 meses, dividido em semestres letivos, em formato híbrido. Esse processo seletivo é válido para o ingresso no
 
segundo semestre letivo de 2024, para candidatos classificados e habilitados no presente edital, não havendo reserva de vaga para períodos letivos posteriores a 2024.
 
O processo seletivo será realizado em duas etapas:
 
Etapa I – Inscrição e apresentação da documentação exigida;
 
Etapa II – Avaliação oral e entrevista perante a banca de seleção.
 
O coordenador-geral do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil) é o Prof. Dr. Bruno Meneses Lorenzetto.
 
Clique neste link para acessar a íntegra do edital, com todos os detalhes do processo seletivo.
 
 
Esclarecimentos relacionados as inscrições serão prestados de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h (horário de Brasília), pela secretaria do PPGD: [email protected] ou telefone (41) 3361-4315.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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