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Tribunal de Justiça

Escolas judiciais: I Encontro Mato-grossense de Direito Eleitoral tem início em Cuiabá

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Teve início na manhã desta segunda-feira (26 de junho) o I Encontro Mato-Grossense de Direito Eleitoral, fruto da parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso (ESA/MT) e a Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE/MT). O evento é sediado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), no auditório da Casa da Democracia, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.  ?
 
“Damos início hoje a mais uma parceria com as escolas da advocacia e da Justiça Eleitoral. Parcerias essas que nos mostra o quão necessário é o Poder Judiciário estar integrado para se fazer cada vez mais fortalecido. Discutiremos direitos humanos, cotas raciais e de gênero, fake news e violência política contra a mulher, dentre outros temas também relevantes. É primordial que assuntos como esses sejam debatidos cada vez mais. Assim, tanto as decisões dos magistrados como as petições dos advogados serão baseadas em estudos científicos, proporcionando cada vez mais a melhoria da entrega da prestação jurisdicional”, destacou a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, na abertura do evento.  
 
 
Segundo a magistrada, trazer à tona debates relevantes para a transformação da sociedade, para um futuro cada vez mais equânime e igualitário, é também um dos papéis primordiais das escolas judiciais. “Tanto a Esmagis-MT quanto o Tribunal de Justiça estão imbuídos nesse objetivo”, asseverou.  
 
 
A presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, enfatizou a importância do encontro. “Esperamos contribuir com esse curso de Direito Eleitoral de forma positiva, para que ele seja pragmático em sua aplicação, garantindo a inserção de todos os atores envolvidos no processo eleitoral, para contribuir, de maneira positiva, na realização das eleições. Destaco a presença de conceituados mestres, advogados, juízes, promotores, procuradores, alunos, notáveis em sua aptidão, para transmitir relevantes conceitos sobre matéria eleitoral”, pontuou.  
 
 
Na abertura, a magistrada contou sobre a experiência que teve ao longo de três anos, em Rondonópolis, em lecionar sobre Direito Eleitoral. “Levar ao estudante, à classe acadêmica, conceitos de Direito Eleitoral era muito importante. E o diretor da escola absorveu a minha ideia e durante três anos foi ministrado aos alunos de Direito aulas sobre Direito Eleitoral. Justamente para que na época das eleições pudéssemos contar com a colaboração desses acadêmicos no processo de fiscalização das eleições.”  
 
 
Já o coordenador pedagógico da ESA/MT e coordenador científico do evento, Douglas de Barros Ibarra Papa, explicou que o I Encontro se trata de uma proposta de evento estritamente acadêmico, “não só por acreditar que essa iniciativas geram capacitação para os advogados(as) e a todos os demais players do processo eleitoral, mas por termos a convicção de que Mato Grosso pode sim se tornar um dos grandes hubs de discussão em torno do direito eleitoral contemporâneo”, ponderou.  
 
 
Já a presidente da OAB/MT, Gisela Alves Cardoso, explicou que este evento faz parte do calendário de comemorações dos 90 anos da Ordem. “Neste evento teremos a oportunidade de tratar dos mais sensíveis e importantes temas do Direito Eleitoral na atualidade. Falaremos desde democracia e direitos humanos, cotas raciais, liberdade de expressão, fake news, violência política contra mulheres, enfim, temas importantíssimos com palestrantes de grande destaque e renome nacional.”  
 
 
São apoiadores do evento, que segue até esta terça-feira (27 de junho), a OAB/MT, o TRE/MT, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Comissão de Estágio da OAB/MT, a Comissão da Jovem Advocacia da OAB/MT, a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso e a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.  
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida onde aparece a desembargadora Helena Maria Ramos falando ao púlpito. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros e veste um vestido roxo. Imagem 2: fotografia colorida da desembargador Maria Aparecida Ribeiro falando ao microfone. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros. Usa óculos de grau e veste uma camisa rosa e calça preta. Ao fundo, aparecem as demais autoridades que compõem a mesa de autoridades.   
 
 
Lígia Saito  
Assessoria de Comunicação  
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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