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Tribunal de Justiça

Estagiários de Direito do Tribunal de Justiça participam de simulação de julgamento

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Na tarde de quinta-feira (dia 22) o clima no plenário 3 era de ansiedade e animação porque o programa de Estágio em Direito do Tribunal de Justiça, Super Stargio organizou uma simulação de sessão de julgamento para os estagiários do TJ com direito a usar as cadeiras dos magistrados, caracterização com togas e sustentações orais no púlpito.
 
A preparação para essa ação começou há uma semana, na 14ª capacitação que o Super Stargio ministrou abordando a Sessão de Julgamento, no final da aula, eles anunciaram a simulação e pediram voluntários para sortearem seus papéis.
 
Depois disso, foi escolhido um processo público ainda em trâmite para ser “julgado” e disponibilizado aos voluntários. Os estagiários estudaram os documentos e elaboraram suas falas. 
 
“Realização de um sonho”, contou Anna Destro, que representou o papel da desembargadora relatora do processo. “Dá pra se sentir quase desembargadora, é uma experiência única e incrível que só o TJ proporciona aos estagiários”. 
 
Wesley Luna foi o advogado da parte apelante e pode apresentar sua defesa por meio de uma sustentação oral em frente aos colegas desembargadores. “Foge da realidade, a gente enquanto cidadão não imagina ter essa experiência”. 
 
O diretor de secretaria foi Davi Serrano e para ele a emoção foi grande. Davi estagia na 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo e também atua na Turma de Câmara Reunida de Direito Público e Coletivo. Ele contou que foi a chefe que cedeu a capa que usou, porque ela exerce a função de diretora da secretaria, “foi uma ótima experiência para o aprendizado”. 
 
“A gente se inspira nesses profissionais”, compartilhou Gilmar Zanella, que também foi um dos desembargadores e agradeceu o TJ por essa experiência, “nos deixa mais tranquilos para o futuro, porque já estamos familiarizados com esse ambiente, com a estrutura”.  
 
Anna Giullia Nunes Magro (estagiária) 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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