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Tribunal de Justiça

Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário inspeciona Cadeia Pública de Sorriso

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O município de Sorriso (a 420 km ao norte de Cuiabá) recebeu, nessa terça-feira (19 de julho) o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT). A equipe está percorrendo a região Norte do Estado para averiguar as condições de cumprimento de pena de pessoas privadas de liberdade nas Comarcas dos municípios.
 
Durante a visita, o supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri, ressaltou a necessidade das inspeções pelo Estado e destacou o trabalho do GMF pela ressocialização dos reeducandos. Ele afirmou que a ação é importante inclusive como política de segurança pública em Mato Grosso.
 
“Hoje, todos nós vivemos atormentados com a criminalidade e queremos viver em uma cidade melhor. E para que isso aconteça precisamos trabalhar na ressocialização, na recuperação dos criminosos, para que uma vez cumprida a pena, ele possa retornar e ser um cidadão de bem na sociedade em que ele vive”, cita o supervisor do GMF.
 
O coordenador do GMF, juiz Geraldo Fidelis, integra a equipe e participa das visitas às unidades prisionais no Norte de Mato Grosso.
 
A Cadeia Pública de Sorriso possui em sua estrutura três alas, 13 celas e dois alojamentos, atualmente com 252 reeducandos. Destes, 72 trabalham (intramuro e extramuro) e 52 estudam dentro da própria unidade carcerária, que em breve deve ser desativada após a construção de um novo presídio na Comarca.
 
Os reeducandos participam de diversos projetos de ressocialização na Cadeia Pública do município, que possibilitam a remição de pena (diminuição do tempo da pena), a capacitação profissional e o aprendizado escolar pelos apenados, para auxílio no processo de reinserção social, após o cumprimento da sua dívida com a sociedade.
 
Projetos da unidade
 
Programa Alfabetização Muxirum (ressocializandos são capacitados para alfabetizarem uns aos outros); Projeto Libras (projeto de inclusão pedagógica para o aprendizado da Língua Brasileira de Sinais); Projeto Arca (aulas de redação, português e direito penitenciário); Projeto Artesanato e Pintura em Tela; Sarau Literário; Projeto Redenção (reeducandos trabalham, estudam e aprendem uma nova profissão); Projeto Mão Amiga (mão de obra dos reeducandos em trabalhos extramuros); Projeto Mais que Vencedores; Projeto Marcenaria e Horta Livre.
 
Biodigestor
 
A unidade prisional é a primeira do Estado a contar com um biodigestor, um equipamento fechado com tecnologia israelense no qual ocorre a decomposição da matéria orgânica hidratada. Um tipo de composteira, a qual a unidade utiliza como fertilizante em sua horta.
 
Escritório Social
 
Aproveitando a visita ao município, o GMF se reuniu no Fórum da Comarca com magistrados(as), servidores(as), autoridades locais, empresários, instituições e sociedade civil organizada para apresentação do Escritório Social, ferramenta de apoio à ressocialização do Conselho Nacional de Justiça.
 
O Escritório Social é um equipamento público de gestão compartilhada entre os Poderes Judiciário e Executivo, responsável por realizar o acolhimento e encaminhamento das pessoas egressas ou pré-egressas do sistema prisional e seus familiares.
 
Para o juiz diretor do Foro da Comarca de Sorriso, Érico de Almeida Duarte, é muito importante a política pública do Poder Judiciário de Mato Grosso, de fazer a interiorização de boas práticas. “O Escritório Social foi muito bem recebido pela comunidade local e deve provavelmente ser aderido pelo município. Ficamos muito satisfeitos no sentido da ressocialização, pois o reeducando em algum momento vai sair e precisa voltar ao seio social da melhor maneira possível.”
 
O prefeito de Sorriso, Ari Lafin, participou da apresentação do Escritório Social e declarou que o município pretende aderir à ferramenta. “Todos os projetos que vêm do Judiciário são importantes e o município de Sorriso está à disposição. Vamos sim buscar sermos parceiros e aderir ao Escritório Social para que os privados de liberdade possam alcançar os seus objetivos. Então iremos abraçar a causa.”
 
Experiência positiva
 
O empresário no ramo de materiais de construção, Junior Brescansin, conta com dois trabalhadores do regime fechado em sua empresa. Ele reafirma a experiência positiva na contratação de pessoas que fazem parte do sistema prisional. “Está sendo extraordinário. Já temos essa experiência há cinco meses e tivemos a oportunidade de contratação da mão de obra através de um projeto social. Até pensava que talvez não fosse legal. Mas a dedicação e o empenho deles no trabalho acabam sendo exemplo, inclusive se destacando mais do que aqueles que não estão privados de liberdade.”
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1: Desembargador Orlando Perri no interior da Cadeia Pública de Sorriso. Ele visita as celas, com as grades pintadas em azul claro, juntamente com integrantes da equipe. Foto2: Juiz Geraldo Fidelis e desembargador Orlando Perri conversam com reeducandos durante visita às celas da Cadeia Pública de Sorriso. Eles usam máscara facial e a foto é fechada, mostrando os magistrados e as grades azuis da cela. Foto3: Orlando Perri durante reunião no Fórum de Sorriso com servidores (as), magistrados(as) e sociedade civil organizada. Eles estão no plenário do Fórum, sentados nas cadeiras e o desembargador está em pé, falando aos presentes.
 
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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