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Tribunal de Justiça

Judiciário firma parceria com instituições para realização de mutirão de Tribunais do Júri

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O Poder Judiciário de Mato Grosso assinou na tarde desta segunda-feira (25), um Termo de Cooperação Técnica Interinstitucional com o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do Estado estabelecendo a parceria para realização do Programa Mais Júri, uma iniciativa que deve promover mutirões do Tribunal do Júri nas comarcas de Cuiabá e Sinop a partir do mês de outubro.
 
As pautas concentradas devem ser realizadas para o julgamento de processos com decisão de pronúncia já proferida e que aguardam a realização da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. Atualmente, segundo levantamento da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, existem cerca de 900 processos que estão aguardando julgamento pelo júri popular em todo o estado e cerca de 40% do total deste estoque está nas comarcas escolhidas para iniciar o mutirão.
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, elogiou a união das instituições para a realização do mutirão que deve diminuir a quantidade de processos de crimes contra a vida.
 
“Os crimes dolosos contra a vida são os que mais agridem a sociedade como um todo e é preciso que nós estejamos unidos em torno dessa parceria para desafogar esse setor o mais rápido possível. A sociedade merece esse esforço concentrado e nós queremos entregar esse serviço bem prestado durante a realização do mutirão”, disse a presidente.
 
De acordo com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, por conta da pandemia, diversos processos se acumularam e ficaram represados devido a indisponibilidade de realização do Tribunal do Júri. Ele contou ainda que o esforço concentrado é uma antecipação ao Mês do Júri, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça.
 
“Aproveitando que o mês de novembro é instituído pelo CNJ como o Mês do Júri, nós antecipamos os trabalhos em parceria com a Defensoria e Ministério Público e vamos iniciar, a partir do dia 02 de outubro, o mutirão do Tribunal do Júri para dar vazão aos processos acumulados em decorrência da pandemia”, explicou o corregedor-geral.
 
O engajamento de todas as instituições na busca da resolubilidade dos processos e garantia para que a sociedade seja atendida com efetividade e transparência foram alguns dos argumentos apresentados pela subprocuradora-geral administrativa do Ministério Público Estadual, Claire Vogel Dutra.
 
“O mutirão é uma iniciativa muito importante do Tribunal de Justiça e estamos aliados a este movimento porque entendemos que é extremamente importante para a sociedade que a gente busque a efetividade desses processos. O grande número de julgamentos acaba gerando uma sensação ruim para a sociedade, por isso, nós temos que unir esforços nos julgamentos e buscar a responsabilização dos autores de crimes graves contra a vida que são o objeto desse mutirão”, declarou a promotora de Justiça.
 
O volume de trabalho que deve ser desenvolvido nos próximos meses foi apontado como um dos principais desafios que será enfrentado pelas instituições, segundo a defensora pública geral do estado de Mato Grosso Luziane Castro.
 
“A gente tem um número expressivo de processos, um grande desafio para todas as instituições, tanto para quem defende, quanto para quem acusa e também para quem julga. Essa concentração inicial em Cuiabá e Sorriso vai ser muito importante para que a gente minimize todos os danos causados por esses processos acumulados ao longo dos anos”, disse a defensora.
 
Como vai funcionar – De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, a Comarca de Cuiabá possui cerca de 300 processos para julgamento e Sorriso, aproximadamente 65.
 
Em Cuiabá, a partir do dia 02 de outubro, serão realizadas simultaneamente três sessões de julgamento do Tribunal do Júri no Fórum da capital. A expectativa é estender o esforço até o mês de dezembro deste ano e retomar a pauta concentrada em março de 2024.
 
Em Sorriso e demais comarcas do estado, os trabalhos devem ter início no mês de novembro. Para que todas as pautas sejam julgadas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai contar com a participação de 18 juízes colaboradores.
 
“Para a realização desse esforço concentrado, nós vamos contar com a participação de cerca de 18 juízes cooperadores que estão lotados no interior do estado e que possuem experiência na condução de sessões do Tribunal do Júri. Eles devem ser convocados para a capital e durante uma semana vão realizar sessões de julgamento e depois retornam para sua comarca de origem”, explicou o juiz auxiliar da CGJ e coordenador do Mais Juri, Emerson Cajango.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 01: Presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva está sentada à mesa, ela é uma senhora de cabelo loiros, usa blazer azul claro, camisa azul e colar de pérolas. Ao seu lado direto está o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, um senhor calvo, que usa terno azul matinho e óculos dourados. Ao lado esquerdo está a defensora pública geral Luziane Castro, ela é uma mulher de cabelos longos e castanhos e usa um vestido preto.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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