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Tribunal de Justiça

“Justiça pela Vida”: Medidas protetivas salvam vidas e ajudam mulheres a romper ciclo de violência

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Arte gráfica em fundo roxo apresenta a frase “Série Justiça pela Vida”. À esquerda, há a silhueta estilizada do perfil de uma mulher em branco. O layout moderno traz linhas diagonais e destaca o tema voltado à proteção da vida, com logomarca do TJMT no canto.Na segunda reportagem da série Justiça pela Vida, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca a importância das medidas protetivas como instrumento essencial no enfrentamento à violência contra a mulher. Com duração de 4 minutos e 37 segundos, o episódio reúne relatos de casos reais e orientações práticas que mostram como a denúncia e o acesso à rede de proteção podem salvar vidas.

“Se não fosse o botão do pânico, talvez eu estivesse morta.” A frase que abre o vídeo resume o impacto das ferramentas de proteção disponíveis às vítimas. Ao longo do conteúdo, mulheres relatam situações de violência física, psicológica e patrimonial, evidenciando a gravidade e a recorrência desses casos.

Um dos depoimentos mostra o momento em que a vítima conseguiu acionar ajuda: “Ele quebrou a porta e eu acionei o botão do pânico. Hoje, talvez eu não estivesse viva”. O recurso faz parte do aplicativo SOS Mulher MT, criado pelo TJMT em 2022 em parceria com a Polícia Judiciária Civil, que permite o acionamento rápido das forças de segurança.

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Além do botão do pânico, o vídeo explica como solicitar a medida protetiva diretamente pelo aplicativo. O pedido é analisado pela autoridade policial e encaminhado ao Judiciário, que tem prazo de até 48 horas para avaliação. Em situações urgentes, o delegado pode autorizar a medida de forma preventiva por até cinco dias.

Quando acionado, o aplicativo grava automaticamente 30 segundos de áudio e envia a localização da vítima às forças de segurança, agilizando o atendimento e aumentando as chances de proteção imediata.

Dados reforçam a relevância dessas ferramentas. Em Mato Grosso, somente em 2025 foram registradas quase 14 mil medidas protetivas de urgência, além de 514 acionamentos do botão do pânico.

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara de Combate à Violência Doméstica de Cuiabá, destaca a importância do uso desses recursos como forma de garantir segurança e interromper o ciclo de violência, incentivando as vítimas a buscarem ajuda.

O aplicativo SOS Mulher MT está disponível para download nas plataformas iOS e Android, ampliando o acesso à proteção de forma rápida e segura.

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“Eu tenho que estar viva para cuidar dos meus filhos. Espero ter meu sorriso de volta, ter paz, tranquilidade”, relata uma das vítimas, reforçando que é possível recomeçar.

A série Justiça pela Vida apresenta, ao longo de cinco episódios, histórias reais, dados e orientações que evidenciam como a violência contra a mulher se manifesta e quais caminhos podem ajudar a interromper esse ciclo. Os vídeos são divulgados diariamente nos canais institucionais do Judiciário mato-grossense.

Assista ao segundo episódio aqui (https://www.youtube.com/watch?v=yYI_tvqNZEw) e acompanhe os próximos capítulos nos canais oficiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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