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Tribunal de Justiça

Magistrados, servidores e autoridades prestigiam solenidade de comemoração aos 150 anos do TJMT

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 “Não se pode falar dos 150 anos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sem versar sobre a beleza do que é o tempo, essa convenção social que transforma o futuro da humanidade estabelecendo frações específicas de períodos em uma fartura de horas, dias, meses e anos. A vida como conhecemos é baseada no tempo, belo e fascinante”. Com essas palavras, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, propôs a reflexão sobre o tempo ao público que acompanhou a solenidade de comemoração ao sesquicentenário de instalação do TJMT, realizada na tarde desta quinta-feira (23 de maio), na sede do Palácio da Justiça.
 
Centenas de servidores e servidoras, magistrados e magistradas, autoridades de diversos órgãos públicos, advogados e advogadas, operadores do direito e cidadãos e cidadãs acompanharam a solenidade que marcou em algumas horas a passagem do tempo, ao longo de um século e meio em que a Justiça mato-grossense foi sendo construída.
 
“O grande diferencial dessa casa, que nasceu em 1874, ainda como Tribunal da Relação da Província de Mato Grosso, não foi apenas a inovação tecnológica. O que fez o TJMT ser este tribunal respeitado em todo o país, com o Selo Ouro de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça por vezes consecutivas, foi a contribuição de mentes brilhantes e comprometidas que inspiraram e continuam a inspirar verdadeiras mudanças sociais além do nosso tempo, e que nunca, mesmo em meio a adversidades, perderam de vista o principal objetivo dessa Casa de Justiça: a pacificação da sociedade”, ressaltou a desembargadora-presidente.
 
Na cerimônia, foram entregues medalhas comemorativas do sesquicentenário às autoridades e aos desembargadores e desembargadoras do TJMT presentes. Os homenageados foram: procurador-geral adjunto do Estado, Luiz Otávio Trovo Marques de Souza, ouvidor-geral do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Antonio Joaquim, procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT), desembargador Aguimar Martins Peixoto, subdefensor público-geral, Rogério Borges Freitas, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Alves Cardoso, e o vice-presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados (AMAM), Bruno D’Oliveira Marques.
 
Em seu pronunciamento, o vice-presidente da AMAM destacou o orgulho em fazer parte da magistratura mato-grossense “A Associação Mato-grossense de Magistrados se orgulha de fazer parte dessa história e é uma parceira incansável na busca pela evolução do Poder Judiciário. O papel da AMAM é de apoiar o Tribunal de Justiça nas ações que visam aprimorar o Poder Judiciário, estimular o aprimoramento constante de seus associados e defender as prerrogativas da magistratura”, destacou o juiz.
 
A presidente da OAB falou sobre a evolução histórica do TJMT, desde as decisões manuscritas até o juízo 100% digital, e do papel das mulheres nessa história. “Quando nós falamos em evolução e mudanças sociais, inclusive, neste momento em que completa um século e meio de história, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso sendo presidido por uma mulher também representa parte dessa mudança. A composição deste tribunal hoje, com 11 desembargadoras, também representa essa mudança social, sempre na busca pela democracia, pela igualdade, buscada por toda a sociedade e pelo Poder Judiciário”, pontuou Gisela Cardoso.
 
“São 150 anos de muita história, investindo em pessoas, equipamentos, tecnologias e, principalmente, não se afastando da sua missão maior, que é fazer justiça em busca da paz social. Novos tempos exigem ideias inovadoras e, não raras vezes, revolucionárias. Tal princípio vale para todas as instituições e órgãos autônomos que integram o sistema de justiça. Todos somos, portanto, elos indispensáveis no propósito de evitar e resolver as disputas com rapidez, transparência e confiabilidade. Esta, creio eu, é a justiça que a maioria dos cidadãos quer”, enfatizou o PGJ.
 
Na solenidade, também foi feito o descerramento da placa comemorativa do sesquicentenário de criação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, juntamente com os tribunais dos estados do Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo.
 
A placa ficará exposta no Palácio da Justiça.
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Ednilson Aguiar e Lucas Figueiredo
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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