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Magistratura e instituições jurídicas fundam o COPEJMT para aprimorar ensino do Direito em MT

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Grupo de pessoas posa em estrutura metálica com cobertura translúcida. Vestem roupas formais, em pé e alinhadas. Ao fundo, vegetação e luz natural.Mato Grosso, foi criado na manhã desta sexta-feira (17) o Colégio Permanente de Escolas Jurídicas de Mato Grosso (COPEJMT). A fundação do Colégio ocorreu durante reunião na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso “Desembargador João Antônio Neto”, e o órgão é integrado por diversas instituições públicas que formam e/ou agregam profissionais do Sistema de Justiça de Mato Grosso.
A ideia surgiu a partir de uma preocupação com a qualidade do ensino do Direito no estado. De acordo com o organizador do evento, o diretor-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, atualmente o Sistema está em crise por vários motivos: há falha na ação de atores do sistema judicial, isso reflete na democracia e, por consequência, vai chegar um momento em que o prejuízo será irreversível. “Esse trabalho a várias mãos é muito importante. Queremos construir algo que é para a vida, para a sociedade. A jurisdição é forte quando é composta por homens e mulheres corajosos,” destacou o desembargador.
Homem com barba grisalha veste paletó azul e camisa branca, em ambiente interno com vidro ao fundo; outras pessoas aparecem desfocadas ao redor, sugerindo evento ou entrevista.Vidal ainda apontou a data como significativa. “Essa ideia foi construída ao longo dos tempos. Esse Colégio é formado a partir de uma grande preocupação que temos com a qualidade do ensino do Direito. Então, nós vamos voltar todos os nossos esforços, ideias e vontades de trabalhar para o melhoramento da qualidade do ensino jurídico no Estado de Mato Grosso. Queremos profissionais capacitados, qualificados, engajados realmente e com vocação às diversas áreas que o Direito oferece”, destacou.
Pessoa de terno escuro e gravata clara conversa com repórter, com microfone e celular visíveis em primeiro plano. Ao fundo, estrutura com corrimão metálico e pessoas desfocadas.Integrante da reunião, o vice-reitor da Universidade Federal de Mato Grosso, Silvano Macedo Galvão registrou que este é um momento muito importante para a UFMT, “que procura conectar a academia com a sociedade, as necessidades de solução, atividades jurídicas no mercado. Esse Colégio também permite que a Universidade possa melhorar o seu processo de ensino e aprendizagem. Por quê? Porque vai compreender melhor as necessidades de cada segmento, uma estrutura de defensoria pública, procurador de advocacia pública ou a própria advocacia privada.”
Representando a Escola Superior da Advocacia (ESA), o vice-diretor Rodrigo Bressane afirmou que este é um momento oportuno para a fundação do COPEJMT, tendo em vista a crise educacional que se vive hoje no Brasil. “Essa iniciativa é inédita no Brasil, eu tomei a liberdade de fazer essa pesquisa. E é muito valoroso ver todas essas instituições juntas, tendo a sensibilidade de que é necessário melhorar e elevar a qualidade de nossos ensinos jurídicos para que amanhã toda a sociedade seja beneficiada”, afirmou.
Homem de terno azul, camisa clara e óculos fala diante de microfone. . Ao fundo, espaço interno com vidro e profissionais desfocados.Bressane ainda ressaltou que é louvável tantas instituições unidas em um mesmo propósito. “Esse Colégio é uma ideia que vem de há muito tempo entre escolas da OAB e a Magistratura, e chegamos à conclusão de que faz muito sentido que todas as escolas dos sistemas de Justiça participem dessa iniciativa. Nem todo estudante de Direito será advogado ou juiz, eles também atuarão como promotores ou defensores de justiça, professores, servidores, e todos precisam ser capacitados.”
A presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli pontuou que é de suma importância a união entre instituições por um bem maior para a sociedade. “A qualidade da prestação jurisdicional começa na qualidade da formação de seus profissionais. O COPEJMT nasce da compreensão de que o fortalecimento do ensino jurídico depende da atuação integrada das instituições que compõem o Sistema de Justiça. Ao unirmos conhecimento, experiência e compromisso institucional, estamos investindo não apenas na formação das futuras gerações de operadores do Direito, mas também na construção de uma Justiça cada vez mais eficiente, ética e conectada às necessidades da sociedade.”
Também participaram da reunião a presidente da Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam), Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli; o diretor da Escola Mato-grossense da Magistratura (Emam), juiz Tiago Nogueira; vice-reitor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Silvano Macedo Galvão; o coordenador da Faculdade de Direito da UFMT, professor doutor Carlos Eduardo Silva e Souza; o diretor da Escola Superior da Advocacia Pública de Mato Grosso (Esap-MT), procurador-geral Clóvis de Macedo Wanderley Vinhosa; o vice-diretor da Escola Judicial da 23ª Região, juiz Ediandro Martins; o diretor-geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Esdep), defensor público Fernando Soubhia; o gerente acadêmico da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), Leonardo Aquino; o coordenador-geral da Escola Superior de Contas, conselheiro Yênes Jesus de Magalhães; a supervisora administrativa do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPMT (Ceaf), Marcela Prado; o supervisor pedagógico do Ceaf, Renan Soares; e os representantes da Escola de Governo, Rosângela Maria Moreira e Adriano Sabino Gomes.
Ações Futuras
Apesar de recém-criado, o COPEJMT já tem ações previstas. Durante a reunião, foi tratado também sobre o I Encontro Estadual das Escolas do Sistema de Justiça, que será realizado no auditório da Escola do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em 5 e 6 de novembro.
A proposta central do encontro é promover a integração entre as escolas do Sistema de Justiça, estimular a cooperação técnica e fomentar a produção de conhecimento científico voltado à solução de desafios concretos das políticas públicas.
A realização do evento terá formato híbrido e reunirá painéis temáticos e oficinas práticas, com a perspectiva de gerar resultados concretos, como publicações técnicas e a formalização de um termo de cooperação entre as instituições participantes.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Keila Maressa

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Fotografo: Lucas Figueiredo (TJMT), Josiane Dalmagro (Esmagis-MT) e Judite Rosa (OAB-MT)

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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