Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Tribunal de Justiça

Maria Helena Póvoas incentiva juízas a responder pesquisa da AMB que traça perfil das magistradas

Published

on

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) está realizando uma pesquisa em todo o país para traçar o perfil das magistradas e as perspectivas rumo à equidade de gênero no Poder Judiciário. O objetivo da pesquisa, que segue até o dia 27 de julho, é criar subsídios para ações afirmativas, inclusivas, contra a discriminação e o preconceito, e que apoiem o desenvolvimento pessoal e profissional das mulheres magistradas.
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, incentiva a participação magistradas mato-grossenses. “É a primeira pesquisa com esta abrangência, com diversas perguntas que podem nos mostrar se, de fato, estamos caminhando para a verdadeira equidade de gênero. A pesquisa também aborda questões vinculadas ao assédio moral e à discriminação, daí a importância da participação de todas”.
 
A desembargadora Maria Helena Póvoas frisou que as perguntas são práticas e envolvem questões como trabalho remoto, tecnologia, segurança, maternidade, economia do cuidado, assédio, machismo institucional e formação continuada. “São perguntas categóricas que, certamente, farão a diferença para a elaboração do documento e os devidos encaminhamentos que serão trabalhados pela AMB”, acentuou a presidente do Tribunal de Justiça.
 
De acordo com a AMB, a pesquisa também será utilizada para subsidiar a formulação de políticas públicas para incrementar a presença feminina nos órgãos de justiça e a atuação institucional das mulheres nos espaços de poder.
 
A pesquisa é realizada em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), por meio do mestrado profissional em Direito e Poder Judiciário, do programa de pós-graduação em Direito.
 
O questionário, no portal da AMB https://www.amb.com.br/ deve ser respondido até 27 de julho.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

Leia Também:  1º Congresso Regional de Improbidade Administrativa será realizado no Auditório do TCE-MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Procon pesquisa preços do gás de cozinha em Lucas do Rio Verde
Continue Reading

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA