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Tribunal de Justiça

Plano deve pagar reabilitação fora da rede a paciente com sequelas de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve custear integralmente tratamento intensivo de reabilitação em clínica fora da rede por falta de profissionais habilitados.
  • A decisão considerou a gravidade do quadro e o risco de piora sem atendimento imediato.

Um paciente que ficou com graves sequelas após sofrer um AVC hemorrágico garantiu o direito de continuar tratamento intensivo em clínica particular, fora da rede do plano de saúde. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obriga a operadora a custear integralmente a fisioterapia neurofuncional intensiva e a terapia ocupacional prescritas, sob pena de multa diária.

O beneficiário sofreu o acidente vascular cerebral em janeiro de 2025 e passou a apresentar hemiparesia, dificuldade de deglutição e comprometimento respiratório. Laudos médicos apontam a necessidade de reabilitação contínua e intensiva para preservar as chances de recuperação funcional, com sessões diárias de fisioterapia e atendimentos regulares de terapia ocupacional.

De acordo com o processo, ele procurou atendimento na rede credenciada do plano, mas não encontrou profissionais ou clínicas habilitadas para realizar o tratamento específico indicado. Diante da urgência e da necessidade de iniciar rapidamente a reabilitação, especialmente durante o período considerado crucial para a recuperação neurológica, iniciou o acompanhamento em clínica particular.

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A operadora recorreu da decisão que determinou o custeio fora da rede contratada. Alegou que há rede credenciada apta ao atendimento e que o tratamento não se enquadraria como situação de urgência ou emergência. Também sustentou que o beneficiário não teria direito de escolher livremente estabelecimento não credenciado quando existe cobertura na rede conveniada.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do risco de dano. No caso, os laudos médicos comprovam a gravidade do quadro e o risco de agravamento das sequelas se o tratamento não for realizado de forma imediata.

O voto ressaltou ainda que a operadora apresentou apenas alegações genéricas sobre a existência de rede credenciada, sem indicar de forma concreta qual estabelecimento ou profissional poderia executar o tratamento especializado na área de abrangência do plano. Conforme a Resolução Normativa nº 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, na ausência ou insuficiência de prestador habilitado, cabe à operadora garantir o atendimento em clínica não credenciada ou arcar integralmente com os custos.

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Processo nº 1001251-48.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça

Comissão para validar remição de pena pela leitura é instituída em Nortelândia

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A Justiça instituiu uma nova comissão para validar atividades de leitura de pessoas privadas de liberdade em Nortelândia. A medida permite reconhecer o esforço educacional dos internos e contribuir para a redução do tempo de pena, conforme regras legais.

A iniciativa foi formalizada pela Portaria nº 19/2026, assinada pela juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Nortelândia, Lorena Amaral Malhado. A norma cria a Comissão de Validação do projeto Remição pela Leitura – Literaliberdade, responsável por avaliar e confirmar as atividades realizadas pelos participantes.

A remição pela leitura é um mecanismo previsto na legislação que possibilita a diminuição da pena por meio de atividades educativas. Nesse caso, pessoas privadas de liberdade participam de leituras orientadas e produzem relatórios ou resenhas, que são avaliados por uma comissão. A validação dessas atividades garante que o benefício seja concedido de forma adequada.

A portaria considera a importância da ressocialização como função da pena, com foco na redução da reincidência e na reintegração à sociedade. Também atende às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a necessidade de uma comissão específica para validar as atividades de leitura no sistema prisional.

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A nova comissão é composta por Alessandra Laura Batista, como coordenadora do projeto, e pelas integrantes Eliane de Arruda, Welika Christiane Corrêa Gonçalves, Gizele Cavalcanti de Souza, Ariane Souza Gil da Costa e Brunna Karolline Quinteiro de Souza, que atuam na avaliação das atividades.

De acordo com a portaria, os membros poderão ser substituídos por ato administrativo do diretor da unidade prisional, em casos como ausência ou impedimento, desde que respeitados os critérios estabelecidos pelas normas vigentes.

No estado, iniciativas como essa integram uma política mais ampla de incentivo à educação no sistema prisional. Por meio do projeto “Mentes Literárias”, Mato Grosso passou a contar com ações de leitura em 100% das unidades prisionais em funcionamento. A ampliação dessas ações elevou de 15 para 40 o número de unidades com projetos de remição pela leitura.

O projeto busca estimular o hábito da leitura, qualificar os acervos das unidades prisionais, por meio de arrecadação de livros, e formar mediadores para conduzir rodas de leitura. Nessas atividades, os participantes leem uma obra ao longo de até seis meses e discutem o conteúdo em grupos, com acompanhamento de mediadores e educadores.

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O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (30), na página 12.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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