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Tribunal de Justiça

Poder Judiciário de Mato Grosso

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O zelador de um condomínio em Cuiabá foi agredido por um morador que se incomodou com o procedimento de identificação da portaria. Devido ao fato, o agressor terá pagar indenização por danos morais ao trabalhador no valor de R$ 20 mil, além de 20% em honorários. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo morador do condomínio.
 
O réu agrediu o zelador após uma confusão na portaria. Morador, o homem não possuía o controle de acesso oferecido aos moradores e ficou irritado ao ter que passar pelo procedimento de identificação adotado para a liberação da entrada de seu automóvel.
 
Os vídeos gravados pelas câmeras de segurança do condomínio mostram o momento em que o réu chutou o zelador, que estava de costas e falando ao telefone, causando a sua queda nas grades da portaria, o que foi presenciado por colegas de trabalho e outras pessoas que passavam pelo local.
 
Em seu recurso, o réu alegou que teria sido hostilizado e cuspido pelo zelador e que isso teria motivado a agressão. Porém, o argumento não foi acolhido pela relatora, a desembargadora Serly Marcondes Alves, cujo voto foi acolhido pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Rubens de Oliveira Santos Filho.
 
“As filmagens, assim como os depoimentos das testemunhas e informantes ouvidos em juízo, revelam apenas o comportamento agressivo e destemperado do réu, cuja entrada no condomínio já havia sido liberada antes da agressão”, afirma a relatora em seu voto.
 
A desembargadora ainda aponta que não há comprovação de qualquer excludente de responsabilidade e que “o dano moral é insofismável, decorrendo diretamente da lesão à integridade física do autor e da violação de sua honra, ambos atributos da personalidade”.
 
Além de fixar os danos morais em R$ 20 mil, os honorários foram majorados de 15% para 20%.
 
Processo nº: 1025792-52.2020.8.11.0002
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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