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Tribunal de Justiça

Projeto ELO: Escolas de Barra do Garças recebem os Círculos de Construção de Paz

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É exatamente por acreditar que a construção da paz é um processo contínuo, onde valores como respeito, acolhimento e a própria paz podem ser ensinados e aprendidos, que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso construiu uma agenda inteiramente voltada à aplicação dos Círculos de Construção de Paz, durante o Projeto ELO, no município de Barra do Garças (500 km a nordeste de Cuiabá).
 
Como já é tradicional, a ‘Semana de Práticas Restaurativas’ tem a meta de promover a realização do maior número possível de círculos de paz como atividade prática para os facilitadores em formação, e como estratégia de divulgação e fortalecimento da Justiça Restaurativa, trabalhada principalmente no ambiente escolar como ferramenta de pacificação e mudança de comportamento.
 
A agenda também contou com a realização da palestra “Princípios e Valores Restaurativos nas Políticas Públicas”, ministrada pela assessora de Relações Institucionais do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), Katiane Boschetti da Silveira, para servidores e coordenadores do Poder Judiciário, professores da rede pública de educação e gestores municipais.
 
Temas como bullying, respeito, acolhimento e empatia foram trabalhados por facilitadores formados pelo Nugjur, com o objetivo de pacificar as relações, prevenir conflitos e combater a evasão no ambiente escolar. As atividades estiveram concentradas nos Centros Municipais de Educação Básica (CMEBs) Dona Delice Farias dos Santos e João Alves do Santos, na Escola Municipal Padre Sebastião Teixeira de Carvalho, nas Escolas Estaduais Jardim Araguaia e José Ângelo dos Santos, na Escola Interativa Coopema, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ‘São José’, no Centro Universitário do Vale do Araguaia (Univar), e no Fórum de Barra do Garças, com a participação de servidores e servidoras do Poder Judiciário lotados nos Polos de Barra do Garças e São Félix do Araguaia. 
 
Professora há mais de 12 anos, Daniela Sperotto tem realizado um trabalho para motivação de crianças e adolescentes a partir da inclusão dos Círculos de Construção de Paz como parte das atividades pedagógicas, ofertadas durante o turno escolar, em unidades da rede estadual e privada de ensino. Daniela é facilitadora de círculos há pelo menos seis anos, e afirma que o simples respeito ao direito de fala e escuta promovido dentro dos círculos, por si só, carrega consigo o princípio da cura do trauma.
 
“O círculo é extraordinário exatamente pelo potencial de ser um braço forte da Justiça Restaurativa na comunidade. Ele traz consigo o pertencimento, e é no pertencimento que conseguimos ver as dores e os anseios de cada um dos nossos alunos, e é a partir dessa informação, que conseguimos acessar seus sentimentos, fazendo com que eles se enxerguem pertencentes do círculo, pertencentes desse espaço que é a escola, e que se reconheçam como parte ativa e integrante da comunidade em que vivem. O princípio do processo de cura está no ouvir e no falar, e a escola acaba sendo esse espaço seguro de fala, que eles não têm em casa”, defendeu Daniela.
 
Para o juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Barra do Garças, Carlos Augusto Ferrari, a presença da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que também é presidente do Nugjur, e uma das principais entusiastas da política de paz em Mato Grosso, fortalece e estimula o trabalho realizado pelas comarcas. 
 
“A presença do Tribunal de Justiça no município, onde estão reunidas todas as comarcas da região, significa como que um abraço simbólico em cada dos nossos servidores e principalmente da população que tanto necessita das entregas realizadas pelo Judiciário. O ELO sem dúvida é a materialização do respeito que o Judiciário tem por seus servidores e pela população, e certamente que o plantio realizado pela Justiça Restaurativa representa terreno fértil para uma nova sociedade, construída gradativamente, tijolo por tijolo”, concluiu o magistrado.  
 
Para o gestor geral do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), Rauny Viana, a aplicabilidade que os círculos têm e a capacidade de se adequar ao público e as necessidades específicas desse público, garantem condições para que a ferramenta seja aplicada no cuidado de crianças desde a primeira infância, passando pelo ensino fundamental até o ensino médio, e inclusive, em processos judiciais.
 
“Quando trabalhamos com as escolas, com suas peculiaridades e características próprias, o potencial de aplicação que os círculos nos dá é imenso, e isso abre uma gama enorme para trabalharmos temas delicados, especialmente na área relacional, somando com a construção de valores e princípios trabalhados pela escola e ofertados à sociedade como resultado de uma grande construção conjunta. Entendemos que jovens e adolescentes com valores humanos mais aflorados darão frutos maiores dentro da sociedade, como pessoas que enxergam além daquilo que a sociedade traz para ele, mas principalmente, sobre aquilo que ele vai responsavelmente entregar de volta à sociedade”, avaliou Rauny Viana.
 
O município de Barra do Garças já dispõe da lei municipal nº 4.736, de 12 de setembro de 2023, que instituiu o Programa Municipal de Práticas de Construção da Paz nas Escolas e prevê a aplicação dos Círculos de Construção de Paz em projetos e ações ligadas a rede pública municipal, realizados em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Também foi firmado o termo de cooperação técnica, que, entre outras orientações, formaliza a parceria com o Poder Judiciário e disciplina o desenvolvimento das atividades.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Círculo de Paz no Centro Municipal de Educação Básica Dona Delice Farias dos Santos. Segunda imagem: Professora e facilitadora Daniela Sperotto. Terceira imagem: Juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barra do Garças, Carlos Augusto Ferrari. Quarta imagem: Gestor Geral do Nugjur Rauny Viana.
 
Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – TJMT
Foto: Alair Ribeiro  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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