Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Tribunal de Justiça

Resolução do TJMT regulamenta sessões de julgamento virtual e presencial

Published

on

Para unificar as regras num único documento normativo e facilitar a compreensão dos procedimentos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou, em julho), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Resolução OE nº 08/2025, que regulamenta as sessões de julgamento de processos judiciais. A medida, que já está em vigor, impacta diretamente a rotina de advogados, introduzindo e formalizando modalidades de julgamento virtual e presencial.

Sessões Assíncronas (Plenário Virtual)

Uma das novidades gira em torno do Plenário Virtual, onde os julgamentos ocorrem de forma assíncrona, sem a interação simultânea entre os envolvidos. Todas as sessões virtuais terão duração de até três dias úteis, a partir das 8h do dia da sessão síncrona (presencial) do órgão fracionário.

Alguns pontos são especialmente importantes para operadores do Direito. Os votos do relator e dos demais julgadores, serão divulgados no site http://sessao.tjmt.jus.br à medida que forem proferidos.

Além disso, é possível encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico (áudio e/ou vídeo) após a publicação da pauta e em até 48 horas antes do início da sessão. O arquivo deve respeitar o tempo regimental e as especificações técnicas, sob pena de desconsideração. Essas sustentações ficarão disponíveis aos julgadores desde o início da sessão, garantindo a apreciação do conteúdo.

Leia Também:  TJMT publica edital para composição de lista tríplice para juiz-membro substituto no TRE/MT

Caso haja interesse em retirar um processo do Plenário Virtual e levá-lo para uma sessão síncrona, os advogados devem realizar um pedido nos autos, mediante inclusão do tipo de documento específico denominado Pedido de Destaque. Após transferência, não haverá nova intimação de pauta.

Durante julgamentos no Plenário Virtual, advogados e procuradores poderão apresentar pedidos de esclarecimento exclusivamente sobre fatos, por meio de petição específica intitulada ‘Pedido de Esclarecimento de Fato’

Sessões Síncronas (Presenciais, Híbridas e/ou Videoconferência)

As sessões síncronas, que são realizadas em tempo real, podem ser presenciais, por videoconferência ou híbridas. Os processos levados a essas sessões são aqueles destacados do Plenário Virtual ou já pautados para essa modalidade. O presidente do órgão julgador colegiado é quem decide o formato da sessão síncrona.

As inscrições para sustentação oral devem ser feitas pelo CLICKJUD em até 48 horas antes da sessão, devendo o advogado garantir as condições técnicas viáveis em sua conexão de internet.

Manual de Inclusão de Pedido de Sustentação

Leia Também:  Diretora-geral da Escola Superior da Magistratura participa de lançamento de livro no STJ

Para auxiliar os advogados, o Departamento de Processamento Eletrônico, Inteligência de Dados e Negócio elaborou um manual de como realizar a inclusão de sustentação oral pelo sistema PJe 2° Grau. Basta acessar o link: https://sway.cloud.microsoft/NrEk5EOyrFE29IMW?ref=Link

Link da Resolução https://pan-e.tjmt.jus.br/atos-normativos/visualizar?id=5586

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Advertisement

Tribunal de Justiça

Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

Published

on

Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

Leia Também:  Corregedoria inspeciona comarcas do interior e dialoga com servidores e magistrados

O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

Leia Também:  TJMT publica edital para composição de lista tríplice para juiz-membro substituto no TRE/MT

Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Reading

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA