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Tribunal de Justiça

TJMT fortalece Programa Semear e amplia ações de ressocialização em MT

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJud), participou da primeira reunião oficial de governança do Programa Semear no estado, realizada em formato híbrido, na sede das Promotorias de Justiça da Capital e por videoconferência.
O encontro, promovido no início deste mês, marcou o começo do acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas em Mato Grosso e reforçou a articulação entre as instituições responsáveis pela execução do programa.
A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Defensoria Pública, Instituto Ação pela Paz e de unidades prisionais participantes da iniciativa.
Durante a abertura, foi destacado o caráter histórico do encontro, realizado após a implantação oficial do Programa Semear em Mato Grosso, além da importância da atuação integrada entre os parceiros para ampliar as oportunidades de ressocialização das pessoas privadas de liberdade.

Cooperação para transformar vidas
Criado em São Paulo em 2014, o Programa Semear desenvolve projetos voltados ao fortalecimento das ações assistenciais previstas na Lei de Execução Penal, incentivando iniciativas nas áreas de educação, qualificação profissional, esporte, cultura, saúde e geração de renda.
Além da execução das ações, a metodologia do programa prevê o acompanhamento dos resultados por meio do monitoramento da reincidência criminal, permitindo avaliar o impacto efetivo dos projetos desenvolvidos.
Durante a reunião, foi destacado que Mato Grosso é o segundo estado brasileiro a implantar oficialmente a metodologia. Dados apresentados pelo Instituto Ação pela Paz apontam que cerca de 82% dos participantes acompanhados em São Paulo não voltaram a cometer crimes, evidenciando o potencial transformador da iniciativa.
Atuação integrada na execução penal
A implantação do Programa Semear em Mato Grosso é resultado da atuação conjunta das instituições que compõem sua governança: Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ministério Público Estadual, Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária, Defensoria Pública e Instituto Ação pela Paz. Essa estrutura permite acompanhar todas as etapas dos projetos, do planejamento à avaliação dos resultados, aperfeiçoando a gestão integrada das ações de ressocialização.
Para o supervisor do NCJud, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, a consolidação do Programa Semear representa um importante avanço na construção de políticas públicas voltadas à execução penal. “O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acredita que a cooperação entre as instituições é o caminho para fortalecer uma execução penal mais humana, eficiente e orientada por resultados. O Programa Semear demonstra que investir em educação, qualificação profissional e desenvolvimento pessoal amplia as oportunidades de reinserção social, reduz a reincidência criminal e promove mais segurança para toda a sociedade. O protagonismo do Judiciário na articulação dessa rede de cooperação reafirma o compromisso do TJMT com uma Justiça que transforma vidas”, acrescentou.
Projetos beneficiam cerca de 650 participantes
Atualmente, o Programa Semear em Mato Grosso desenvolve 14 projetos em seis unidades prisionais localizadas em seis municípios, com previsão de atender aproximadamente 650 participantes. As iniciativas contemplam eixos como esporte, educação, qualificação profissional, ações psicossociais e geração de renda.
Entre as experiências apresentadas durante a reunião estão o Projeto Xeque-Mate, desenvolvido na Cadeia Pública de Barra do Bugres, que utiliza o xadrez como ferramenta para estimular disciplina, concentração e raciocínio lógico, e o Projeto Pintando Sonhos, da Cadeia Pública Feminina de Nova Xavantina, voltado à capacitação em pintura artística, ao fortalecimento da autoestima e à ampliação das perspectivas de inserção no mercado de trabalho após o cumprimento da pena.
Gestão baseada em evidências
Outro destaque do encontro foi a apresentação da metodologia de monitoramento utilizada pelo Instituto Ação pela Paz, baseada em indicadores que acompanham a evolução dos projetos, o perfil dos participantes e os índices de reincidência criminal. A utilização de dados consolidados permite aperfeiçoar continuamente as políticas públicas de execução penal e direcionar investimentos para ações de maior impacto social.
Ao final da reunião, foi definido que os encontros de governança serão realizados mensalmente, assegurando o acompanhamento permanente da execução dos projetos e o fortalecimento das parcerias estratégicas voltadas à ressocialização. A próxima reunião está prevista para 14 de agosto de 2026.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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