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Tribunal de Justiça

Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.

Autor: Assessoria

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corrida transforma esporte em mobilização contra a violência doméstica em São José do Rio Claro

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Mais do que cruzar a linha de chegada, os 200 inscritos para a 1ª Corrida pela Vida, em São José do Rio Claro (297km de Cuiabá), vão correr por uma causa que diz respeito a toda a sociedade: a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Promovido pela 1ª Vara Cível e Criminal da comarca, em parceria com a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o evento será realizado no dia 16 de agosto, às 6h30, com largada na Praça Central Domingos Briante.

A iniciativa surgiu a partir da instalação da Rede de Enfrentamento no município e tem como objetivo ampliar a conscientização sobre a violência contra a mulher, aproximando a comunidade das ações de prevenção e proteção. Para a juíza Raisa Tavares Pessoa Nicolau Ribeiro, magistrada titular da 1ª Vara de São José do Rio Claro e coordenadora da Rede, a corrida representa uma oportunidade de mobilizar toda a sociedade em torno de uma causa que afeta a comunidade como um todo.

“A violência contra a mulher é uma realidade que não atinge só a mulher, mas todos nós. Temos mães, filhas, parentes e amigas. Isso impacta toda a comunidade”, destaca a magistrada. Ela ressalta ainda que a participação no evento está aberta a todos que desejam abraçar a causa, independentemente de serem homens ou mulheres.

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Para a gestora da 1ª Vara e diretora executiva da Rede, Jaqueline de Lima Klein, a corrida é uma forma de levar a discussão para além dos espaços institucionais. “A ‘Corrida pela Vida’ simboliza a luta pela preservação de uma vida digna, reforçando que a sociedade tem um papel fundamental na prevenção da violência e na construção de um futuro mais seguro e acolhedor. É responsabilidade de todos e as instituições trabalham para alcançar esse objetivo”, destaca.

Mobilização

A corrida terá percurso de 5 quilômetros e é aberta a atletas profissionais e amadores. As inscrições já foram encerradas após o preenchimento do número máximo de vagas, mas toda a população está convidada a prestigiar o evento. A expectativa é reunir, além dos 200 corredores, um público expressivo para acompanhar a programação. Alguns atletas, inclusive, virão de outras localidades.

Além da corrida, o evento contará com tendas de informação e saúde, atividades de alongamento com educador físico e outras ações. A programação também será uma oportunidade para ampliar o conhecimento da população sobre os mecanismos de proteção às mulheres, os canais de denúncia e os serviços de apoio disponíveis.

A juíza Raisa Tavares explica que a proposta é fazer com que as informações compartilhadas durante o evento também sejam levadas adiante pelos participantes. “Queremos que as mulheres e também os homens, aquelas pessoas que são amigas dessa causa, tenham a informação para repassar, para que as mulheres saibam que não estão sozinhas nesse tipo de situação. Existem medidas que podem ser adotadas para cessar essa violência”, afirma.

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A magistrada destaca ainda que a corrida é uma iniciativa da Rede de Enfrentamento, formada por diversas instituições, entre elas o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e o município, por meio de suas secretarias. “Todos esses poderes e instituições estão envolvidos, fortalecendo o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher”, ressalta.

Para Jaqueline, o principal resultado da iniciativa será construído pela própria comunidade. “Mais do que a realização de um evento esportivo, esperamos fortalecer a conscientização social, ampliar o conhecimento sobre os mecanismos de proteção às mulheres e consolidar a Corrida pela Vida como uma ação permanente de mobilização, prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar em nosso município”, afirma.

A organização já planeja a realização de uma segunda edição. “O sucesso não será da Rede, será da população”, conclui Jaqueline.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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