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Tribunal de Justiça

Villas Boas e Caetano Levi falam sobre Direitos Humanos e Escolas Judiciais em evento na Esmagis-MT

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O presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem) e diretor da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), desembargador Marco Villas Boas, bem como o diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), desembargador Caetano Levi Lopes, proferiram palestras na sexta-feira (10 de março), na sede da Esmagis em Cuiabá. As exposições ocorreram após a solenidade de posse da nova diretoria da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT).
 
Na ocasião, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos foi empossada diretora-geral e o desembargador Márcio Vidal assumiu como vice-diretor-geral. Eles irão conduzir a Escola no biênio 2023/2024.
 
Em palestra, Marco Villas Boas falou sobre a ‘Reconstrução dos direitos humanos na América Latina a partir do Interconstitucionalismo Judicial’. Ele deu início à fala, destacando que Mato Grosso e Tocantins “foram os Tribunais de Justiça que saíram na frente na recomendação de que juízes, desembargadores e as cortes dessem especial atenção para o controle de convencionalidade, que amplia a possibilidade de garantia de direitos fundamentais no exame dos processos judiciais, em especial a Convenção Americana sobre Direitos Humanos”.
 
O desembargador fez um breve histórico acerca da ‘Convenção Americana Sobre Direitos Humanos’, editada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 1969, enfocando que “a Convenção é considerada uma Constituição supranacional em matéria de direitos humanos, por isso tem aplicação em todos os estados signatários. Já a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) interpreta a Convenção, e as decisões têm efeito vinculante, sendo aplicada a todos os Estados (países) que aceitaram a decisão vinculante, com a jurisprudência da Corte IDH sendo imposta e aplicada até mesmo aos Estados que não são signatários”.
 
Segundo ele, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem garantido os direitos humanos a partir de uma perspectiva de interpretação mais harmônica de todos os direitos (Constituições) divergentes na América Latina e há um diálogo da Corte Interamericana com os Tribunais Regionais e demais cortes e juízes da América.
 
“A Corte tem ocupado um lugar de vital importância na efetivação dos direitos humanos, principalmente no que se refere aos direitos coletivos e, mais especificamente, ainda, no direito daqueles mais excluídos e invisíveis na sociedade, que são povos indígenas, as populações tradicionais. Mas, o sistema interamericano é um sistema que respeita a jurisdição, que respeita o sistema jurídico de cada Estado. Em razão disso, o que se dá na jurisdição da Corte é uma relação dialógica com os demais Tribunais. Ela tem um aspecto impositivo da sua jurisprudência, mas também um controle de convencionalidade acerca dos tratados internacionais firmados por cada Estado, a fim de formar blocos de constitucionalidade e dar maior amplitude e efetividade aos direitos fundamentais inscritos em cada constituição, de cada um destes Estados”, destaca o presidente do Copedem.
 
Já a palestra do diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura, desembargador Levi Caetano versou sobre ‘As escolas judiciais e o novo perfil da magistratura brasileira’. Ele fez um amplo histórico da magistratura no Brasil, desde as primeiras atuações, ainda no período Colonial, passando pela primeira constituição brasileira de 1824, quando a magistratura teve os primeiros regramentos; a Emenda Constitucional de 1977, quando foi implantada a Lei Orgânica da Magistratura; e a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2004, entre outros momentos definitivos.
 
O desembargador também fez um apanhado da magistratura no Brasil na atualidade, como o aumento dos cursos superiores de Direito, que muitas vezes não primam pela qualidade; candidatos que prestam concurso para juízes sem ter a verdadeira vocação para a área; até a necessidade de uma inclusão maior de representantes de grupos considerados minorias, como indígenas. O desembargador defende que as Escolas Judiciais tenham maior participação ou, até mesmo, sejam responsáveis pela elaboração dos concursos para ingresso na magistratura.
 
“A Escola Judicial, que vem funcionando há cerca de 40 anos, passou por vários ciclos. Quem ingressou na magistratura no tempo da ditadura militar, que foi o meu caso, tinha um perfil. Hoje, o perfil mudou muito. Também mudou a democratização da magistratura. Eu prestei concurso em 1979 e nós éramos 45 aprovados e eram só duas mulheres. Hoje, a magistratura já conta com um percentual alto de mulheres, mas ainda não é o ideal, que é 50%. Temos também os casos das pessoas negras, que em outros tempos tinham muito dificuldade em ingressar na magistratura, hoje têm as cotas. Eu ainda defendo que deveria haver cota também para indígenas. Temos segmentos da sociedade que ainda são invisíveis, que precisamos dar visibilidade. E a Escola Judicial tem esse efeito formador”.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – imagem retangular colorida. Professor vestido de azul e preto, fala ao microfone. Ele está de frente para a plateia que o assiste e está de costa para a foto. Foto2 – imagem retangular colorida. Professor vestido de preto, usa gravata vermelha e fala ao microfone. Ele está de frente para a plateia que o assiste e está de costa para a foto. Ao fundo, projetada na parede, imagem da Esmagis-MT.
 
Angela Jordão / Foto: Alair Ribeiro
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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