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POLÍCIA

Governo cria programa que permite retorno de policiais civis aposentados ao trabalho

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Com o intuito de aproveitar o potencial dos policiais civis aposentados, permitir o atendimento das necessidades administrativas e gerar economia aos cofres públicos, o Governo do Estado instituiu por meio da Lei Complementar 732/2022 o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado. 

Esses policiais poderão ser designados para atendimento ao público, registro de ocorrências, serviços de informática e cartorários, desenvolver atividades de ensino e treinamento, conduzir veículos e aeronaves e desenvolver outras atividades a serem fixadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O interessado deve requerer à Polícia Judiciária Civil, que, após análise curricular e da experiência profissional do candidato, o indicará ao Governador do Estado, que é a autoridade competente para expedição do ato de designação para a inserção do policial aposentado no programa.

O número de participantes do programa não poderá ultrapassar 20% do efetivo total da Polícia Judiciária Civil e o prazo de participação não poderá ultrapassar dois anos, podendo ser renovado apenas uma vez pelo mesmo período.

O policial aposentado não pode ter sentença penal condenatória com trânsito em julgado, estar em processo de reversão, ter pena disciplinar de suspensão ou multa nos últimos dez anos e não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar punível com pena de cassação da aposentadoria.

Este policial receberá 50% do subsídio do Investigador de Polícia Classe A, nível 5, auxílio alimentação, diárias em caso de viagem, férias e 13º salário.

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De acordo com o titular da Seplag, Basílio Bezerra, o tempo de trabalho para o policial civil gera grande aperfeiçoamento e experiência e o Estado terá a oportunidade de aproveitar a mão de obra de policiais que podem contribuir muito ainda com a segurança pública.

“Assim como já ocorre com os policiais militares da reserva que podem voltar à ativa para atuar em várias atividades militares como guarda patrimonial, atendimento em call center do Ciosp, videomonitoramento, entre outros, os policiais civis também poderão voltar à atuar nas delegacias. O Estado economizará recursos financeiros e aproveitará a experiência e o potencial desses profissionais”, destacou.

Para o Delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso, Mário Dermeval Aravechia de Resende, o programa permitirá uma melhor performance do atual efetivo nas atividades investigativas. “Com a instituição deste programa, os policiais aposentados nos auxiliarão nas atividades administrativas e isso permitirá que nosso efetivo se dedique mais ao trabalho investigativo”.

Outros benefícios

O Governo também autorizou o pagamento de auxilio alimentação para os policiais civis quando estes estiverem de plantão e serviço, no valor mensal de R$ 450. Assim como para as demais forças de segurança pública (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Perícia Oficial e Identificação Técnica e sistemas Penitenciário e Socioeducativo).

Durante muitos anos apenas os policiais plantonistas da zona metropolitana tinham direito à refeição, que era fornecida em forma de marmita. Com a medida, o pagamento da alimentação será realizado em dinheiro a todos os policiais plantonistas e de serviço para cada período que ultrapassar oito horas ininterruptas, seja na área metropolitana ou no interior.

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O Estado também alterou a Lei Complementar 407/2010 que trata sobre a carreira dos policiais civis e permitiu o aproveitamento de tempo relativo à sua própria carreira para fins de progressão. Um avanço para a categoria, que reivindicava essa demanda desde 2008. À época, houve uma reestruturação dos cargos da polícia civil benéfica para a categoria, contudo para fins de progressão não era permitido esse aproveitamento, previsão esta que ocasionou prejuízo e distorções entre os servidores.

Além disso também foi alterada a lei que corrige o requisito de ingresso do escrivão e do investigador de polícia para ensino superior em nível de graduação (cursos de bacharelado, licenciatura e tecnólogo), excluindo alguns cursos sequenciais de complementação de estudo com baixa carga horária.

O presidente do Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil (Sinpol-MT), Glaucio de Abreu Castañon, reconheceu as melhorias das condições de trabalho das categorias e agradeceu o empenho do Governo. “As leis aprovadas foram muito importantes para a categoria, pois materializam demandas antigas, como a alimentação para plantonistas e pessoal de serviço, além da possibilidade de aproveitamento do conhecimento e expertise dos policiais aposentados em atividades administrativas”.

Fonte: PJC MT

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Polícia Civil indicia suspeito de matar gato a pauladas em Rondonópolis

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Um homem investigado como responsável pela morte de gatos na região do bairro Maraia Amélia, em Rondonópolis, foi indiciados por maus-tratos de animais qualificado morte, em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município, que também é responsável pela investigação de crimes ambientais.

A investigação contra o suspeito, de 40 anos, teve início após uma denúncia no dia 13 de fevereiro de 2026, relatando que, na data anterior, o suspeito teria matado um gato a pauladas. Ainda de acordo com a denúncia, havia outros relatos de gatos mortos no quintal do suspeito.

Diante das informações recebidas, a Derf iniciou as diligências com o objetivo de verificar a veracidade dos fatos e reunir elementos probatórios para a instauração do inquérito policial. Foram realizadas oitivas de testemunhas, além de coleta e análise de imagens, o que permitiu o avanço das investigações.

Com base no conjunto probatório reunido, o delegado titular da Derf e responsável pelas investigações, Fábio Nahas, concluiu pela materialidade do crime e pela existência de indícios suficientes de autoria, culminando no indiciamento do suspeito pelo crime de maus-tratos a animais com resultado morte.

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O procedimento foi devidamente relatado e encaminhado ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.

Conforme a legislação vigente, o crime de maus-tratos contra cães e gatos prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, podendo ser aumentada de um sexto a um terço quando a conduta resulta na morte do animal.

“A atuação da Polícia Civil reforça o compromisso institucional com a apuração rigorosa de crimes, inclusive aqueles que envolvem maus-tratos a animais, evidenciando a importância do trabalho investigativo técnico e qualificado na responsabilização dos autores e na proteção da sociedade e do meio ambiente”, destacou o delegado Fábio Nahas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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