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POLITÍCA NACIONAL

Audiência vai debater critérios para escolha de administradores de estatais

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PL 2.833/2022, projeto de lei que define critérios para a indicação de administradores de estatais, será tema de audiência pública a ser promovida pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado, em data a ser marcada. O requerimento que prevê o debate foi aprovado nesta terça-feira (8) pela comissão.

Esse projeto, de autoria do ex-senador Julio Ventura (CE), está pronto para ser votado na CTFC. O texto recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN).

Entre outras medidas, a proposição exige, para membros dos conselhos administrativos de sociedades privadas com participação da União, experiência mínima de 10 anos e formação acadêmica.

Serão convidados para a audiência representantes da Advocacia-Geral da União; do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e da Controladoria-Geral da União.

O requerimento para o debate (REQ 43/2025 – CTFC) foi apresentado pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Teresa Leitão (PT-PE).

BNDES

A CTFC aprovou ainda o REQ 45/2025 – CTFC, requerimento dos senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Eduardo Girão (Novo-CE). Os parlamentares querem que o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, preste informações sobre a cessão de créditos da empresa Odebrecht e a escolha da IG4 Capital para a administração da Braskem.

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A Braskem é uma empresa petroquímica responsável pela exploração de sal-gema em Maceió (AL). A extração do material provocou o afundamento de cinco bairros da capital alagoana.

A Odebrecht (agora denominada Novonor) é a controladora da Braskem. Segundo os autores do requerimento, a IG4 Capital não tem histórico no setor petroquímico, o que, segundo eles, levanta dúvidas sobre a aptidão técnica para gerir a Braskem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova permissão para pequena empresa ceder créditos a receber da administração pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.

A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.

A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração ou por atrasos maiores que 30 dias da emissão da nota fiscal.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.

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Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a Constituição e com as leis. Carneiro fez adequações de redação ao texto para ele ficar escrito de forma mais clara e correta.

Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa para a administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.

Próximos passos
O PLP 137/19 segue agora para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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