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POLITÍCA NACIONAL

CDH aprova documento unificado para comprovar deficiência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (4) projeto que simplifica o acesso de pessoas com deficiência (PCD) a políticas públicas. Para isso, o certificado no Cadastro-Inclusão do governo federal bastará como prova de deficiência para o exercício de direitos. O texto será votado novamente em turno suplementar na CDH.

O projeto de lei (PL) 739/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi aprovado na forma do texto alternativo (substitutivo) apresentado pelo relator, senador Romário (PL-RJ). Por isso, as regras da Casa exigem uma nova votação (turno suplementar) antes de o texto ser enviado à Câmara dos Deputados.

Para Romário, o Estado ainda falha em promover, em condições de igualdade, a inclusão e a cidadania das pessoas com deficiência. Ele apontou que muitas vezes a pessoa que já tem deficiência reconhecida pelo poder público ainda precisa comprovar a condição por outros meios para alcançar determinado benefício.

— O exercício de cada direito exige a produção de nova prova perante diferentes órgãos do mesmo ente federativo — previdenciários, fiscais, de saúde, entre outros — ou de entes distintos, pois órgãos federais, estaduais, distritais e municipais nem sempre reconhecem documentos uns dos outros. O poder público deveria ser o primeiro a derrubar barreiras — argumentou.

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Caso o texto vire lei, a pessoa poderá utilizar o comprovante de registro no Cadastro-Inclusão, por exemplo, para prestar concurso público nas cotas de deficiente sem precisar dos laudos médicos exigidos pelos editais. Para isso, o projeto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Avaliação biopsicossocial

O Cadastro-Inclusão já existe desde 2022, mas atualmente certifica apenas pessoas reconhecidas pelo INSS, ou seja, que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou são aposentadas como PCD. 

Segundo Romário, mesmo com funcionamento parcial, o cadastro servirá para suprir a inexistência da avaliação biopsicossocial, criada pelo estatuto. A avaliação poderia ser exigida para considerar alguém PCD e seria realizada por equipe multiprofissional (médicos, psicólogos, entre outros). Mas diante da falta de regulamentação do Poder Executivo, a avaliação ainda não foi implementada.

— Apesar de o Cadastro-Inclusão já ser utilizado como base de dados analítica, sua implementação como cadastro referência das políticas públicas da pessoa com deficiência está prevista apenas para depois da definição do modelo único de avaliação biopsicossocial. Na falta desse instrumento, pelo qual aguardamos há nove anos, propomos que um certificado de registro no Cadastro-Inclusão sirva, temporariamente, como prova da condição de pessoa com deficiência — explicou o senador.

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A versão original de Viana não limitava o uso do cadastro como comprovação de PCD ao advento da avaliação biopsicossocial, como prevê o substitutivo de Romário.

Registro

Formalmente chamado de Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Cadastro-Inclusão é o registro público eletrônico que armazena informações de pessoas com deficiência e integra bases de dados de políticas públicas relacionadas aos direitos da PCD, informações de censos nacionais e de demais pesquisas realizadas no país. Foi criado para promover o acesso dessas pessoas a seus direitos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto amplia acessibilidade de edifícios públicos federais

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O Projeto de Lei 1233/26, do deputado Pedro Aihara (PP-MG), amplia a acessibilidade nos edifícios públicos federais por meio de tecnologias assistivas voltadas à orientação e à localização de pessoas com deficiência e pessoas idosas em ambientes internos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

Conforme a proposta, os edifícios públicos federais deverão dispor de sistemas de sinalização baseados em sensores de proximidade, radiofrequência ou tecnologias similares, integrados a dispositivos móveis capazes de fornecer informações de localização, audiodescrição e rotas acessíveis em tempo real.

O projeto de lei prevê ainda:

  • a utilização complementar de recursos de realidade aumentada;
  • a adoção de padrões de interoperabilidade; e
  • a observância da legislação de proteção de dados pessoais.

A implementação das medidas deverá priorizar áreas de grande circulação e locais de prestação de serviços de saúde, previdência social e assistência jurídica. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observando-se a disponibilidade financeira da União.

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Autonomia
Pedro Aihara argumenta que, apesar de a legislação brasileira já tratar da acessibilidade arquitetônica, o acesso nos prédios públicos brasileiros ainda é focado em barreiras físicas, como rampas e elevadores.

A falta de sinalização dinâmica, segundo Aihara, faz com que pessoas com deficiência visual e pessoas idosas dependam da ajuda de terceiros para encontrar uma sala de audiência ou um guichê de atendimento.

O deputado esclarece ainda que os dispositivos propostos para uso nos prédios públicos são pequenos, fáceis de instalar e com baterias duradouras. “Eles emitem sinais captados por smartphones, permitindo que aplicativos de navegação forneçam audiodescrição precisa, por exemplo, se você está a 5 metros da recepção”, explica.

“O Brasil deixará de apenas permitir a entrada de pessoas com deficiência e idosas para, de fato, permitir a sua autonomia”, afirma Aihara.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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