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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para fortalecer a inclusão escolar no país

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com diretrizes para fortalecer a inclusão escolar no país.

A proposta institui a chamada Política Incluir, com o objetivo de apoiar ações voltadas à permanência, à participação e à aprendizagem de estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação nas redes públicas da educação básica.

O projeto também busca fortalecer o atendimento educacional especializado e aumentar a oferta de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva.

Conforme o texto, a política será executada em regime de colaboração entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. A adesão dos governos locais será voluntária e poderá contar com apoio técnico e financeiro do governo federal.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), ao Projeto de Lei 1652/25, da deputada Carla Dickson (PL-RN).

Mudanças
O projeto original tinha enfoque em crianças e adolescentes com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA). O novo texto incluiu também estudantes com altas habilidades ou superdotação.

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Além disso, o projeto chamava a iniciativa de Programa Incluir, enquanto a nova redação utiliza o termo Política Incluir. Segundo o relator, a mudança tratou de substituir comandos operacionais por diretrizes gerais de política pública.

Geraldo Resende destacou ainda que a proposta aborda um problema real das redes de ensino brasileiras, que muitas vezes carecem de estrutura para garantir o direito à educação inclusiva.

“A efetivação do direito à educação inclusiva ainda depende, em diversos locais, do fortalecimento das capacidades institucionais das redes de ensino, da formação continuada dos profissionais da educação, da oferta de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva, da qualificação do atendimento educacional especializado e da articulação entre políticas públicas”, afirmou Resende.

Próximos passos
Também já aprovado pela Comissão de Educação, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Em outubro, eleitores escolherão 54 senadores, dois terços da Casa

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selo_eleicoes_claro.jpgO Brasil entra em mais um processo eleitoral em 2026. Nas eleições de outubro, os brasileiros vão escolher presidente da República, governadores, deputados e senadores. No caso do Senado, cada eleitor deverá votar em dois candidatos. A regra costuma gerar dúvidas, assim como o papel dos senadores e as diferenças entre o Senado e a Câmara dos Deputados.

Composição e mandato

O Senado integra o Congresso Nacional ao lado da Câmara dos Deputados. As duas Casas, porém, possuem composições e papéis institucionais diferentes. A Constituição prevê que, enquanto a Câmara representa o povo, o Senado representa os estados e o Distrito Federal.

A diferença se reflete no número de parlamentares de cada unidade da Federação. Na Câmara, a quantidade de deputados varia conforme a população de cada estado, podendo ir de 8 a 70 parlamentares. No total, a Câmara conta com 513 deputados.

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Já no Senado, todos os estados e o Distrito Federal elegem o mesmo número de representantes, independentemente do tamanho da população: três senadores cada. Por isso, a Casa tem composição fixa de 81 parlamentares.

Também há diferenças no mandato. Os deputados exercem mandato de quatro anos. Já os senadores permanecem no cargo por oito anos. Apesar disso, o Senado passa por eleições a cada quatro anos, porque a renovação das vagas ocorre de forma alternada: em uma eleição é escolhido um terço dos senadores (27 vagas) e, na seguinte, dois terços (54 vagas). Em 2026, serão eleitos 54 senadores.

A forma de eleição também é distinta. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, que leva em conta os votos recebidos pelos partidos e federações. Os senadores são escolhidos pelo sistema majoritário, no qual são eleitos os candidatos mais votados. Cada candidatura ao Senado inclui ainda dois suplentes, que podem assumir o mandato nos casos previstos em lei.

Nas eleições de 2026, cada eleitor poderá votar em dois candidatos a senador. Serão eleitos os dois mais votados em cada estado e no DF. Diferentemente das eleições para presidente da República, governador e prefeito, não há segundo turno para o Senado: as vagas são preenchidas pelos dois candidatos mais votados.

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Casa revisora

Em grande parte das proposições, o Senado atua como Casa revisora ao analisar textos aprovados pela Câmara dos Deputados.  O processo funciona como uma segunda etapa de avaliação, permitindo que os senadores aprovem, alterem ou rejeitem propostas antes que os textos sigam para sanção presidencial ou promulgação.

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A revisão pelo Senado também amplia o debate sobre temas de interesse da sociedade. Quando o Senado modifica um projeto aprovado pela Câmara, a proposta retorna aos deputados para que as mudanças sejam analisadas.

Esse papel está previsto no processo legislativo brasileiro e contribui para que as leis sejam examinadas pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Atribuições

Além de participar da elaboração das leis junto com a Câmara, o Senado possui atribuições exclusivas previstas na Constituição. Entre elas está a análise de indicações para cargos de grande relevância no país. Cabe aos senadores aprovar ou rejeitar, por exemplo, indicações para o Supremo Tribunal Federal (STF), para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e para a diretoria do Banco Central.

O Senado também tem funções importantes na área econômica. A Casa analisa operações financeiras envolvendo a União, os estados, o DF e os municípios, além de estabelecer limites para o endividamento dos entes federativos. As decisões influenciam a gestão das contas públicas e a capacidade de investimento dos governos.

Atribuicao_senador.pngOutra atribuição exclusiva é processar e julgar autoridades acusadas de crimes de responsabilidade. Nos casos do presidente da República e do vice-presidente, o processo depende de autorização da Câmara dos Deputados. Ministros de Estado também podem ser julgados pelo Senado nos casos em que os crimes de responsabilidade estejam ligados aos do presidente ou do vice-presidente da República.

Já nos casos de crimes de responsabilidade ou conexos envolvendo comandantes do Exército, Aeronáutica e Marinha, ministros do STF e o procurador-geral da República, o processo e o julgamento ocorrem só no Senado, sem necessidade de autorização da Câmara.

Trabalho conjunto 

Grande parte das decisões do Congresso depende da atuação conjunta do Senado e da Câmara. É o caso do Orçamento da União, examinado por uma comissão mista de deputados e senadores e votado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. É o Orçamento que define como serão aplicados os recursos públicos em áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

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As duas Casas também participam da análise de propostas relacionadas à estrutura da administração pública, à organização do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, além de diversos projetos de lei que afetam o cotidiano da população.

O Congresso ainda exerce funções de fiscalização. As duas Casas e suas comissões podem convocar ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestar esclarecimentos sobre ações e políticas governamentais.

O Parlamento deve, ainda, julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República; fiscalizar os atos do Poder Executivo; escolher dois terços dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU); e autorizar, em terras indígenas, a exploração e aproveitamento de recursos hídricos, além da lavra de riquezas minerais.

Direitos  

A Constituição estabelece garantias para que senadores e deputados possam exercer o mandato com independência. Entre elas está a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos relacionados à atividade parlamentar. Isso significa que os parlamentares não podem ser responsabilizados civil ou penalmente por manifestações feitas no exercício de suas funções.

Os congressistas também possuem regras específicas sobre prisão e julgamento. Desde a diplomação, só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. Nesses casos, a respectiva Casa legislativa decide se a prisão será mantida. Além disso, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar parlamentares federais por crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados às suas funções.

A Constituição ainda impõe restrições destinadas a evitar conflitos de interesse entre a atividade parlamentar e negócios com o poder público. Desde a diplomação, senadores e deputados não podem firmar ou manter determinados contratos com órgãos e empresas públicas. Após a posse, também ficam impedidos de dirigir ou controlar empresas que obtenham benefícios decorrentes de contratos com o poder público, bem como exercer nelas funções remuneradas.

Essas regras definem as condições para o exercício do mandato parlamentar e ajudam a compreender o papel dos senadores no funcionamento do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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