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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova isenção de tributos para notebook de uso pessoal trazido do exterior por viajantes

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que isenta do Imposto de Importação o computador portátil trazido do exterior por viajantes, desde que destinado a uso próprio.

A medida equipara notebooks, laptops ou similares a bens de uso pessoal, como celulares e relógios.

O texto aprovado é a versão do relator substitutivo, deputado Zé Adriano (PP-AC), para o Projeto de Lei 2204/25, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). O relator decidiu especificar as regras de bagagem para garantir a segurança jurídica da isenção.

“O uso de notebooks já faz parte da vida cotidiana”, afirmou Dr. Jaziel, autor do projeto original. “Não é razoável que esse tipo de equipamento continue sendo tratado como item de revenda ou de destinação comercial”, acrescentou.

Nova regra
Pelo substitutivo, a bagagem de viajante procedente do exterior será isenta do tributo. A regra valerá para bens novos ou usados, para uso ou consumo pessoal ou para presentear, sempre que, pela quantidade, natureza ou variedade, não indiquem fins comerciais ou industriais.

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O texto aprovado lista expressamente o computador portátil pessoal (notebook, laptop ou similar) como bagagem isenta, desde que compatível com as circunstâncias da viagem e em uso pelo viajante.

Atualmente, o Regulamento Aduaneiro permite a isenção para itens como celular e relógio de pulso, mas a Receita Federal costuma cobrar tributos sobre notebooks que ultrapassam a cota de valor permitida.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

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A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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