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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova política de apoio a brasileiros repatriados e deportados

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Reintegra Brasil. O objetivo é apoiar a reinserção social e profissional de brasileiros que retornam ao país após repatriação ou deportação.

Entre as medidas previstas estão:

  • a instalação de postos de acolhimento em áreas de fronteira;
  • a prioridade no acesso a programas sociais; e
  • a oferta de linhas de crédito.

Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o colegiado aprovou a versão aprovada anteriormente (substitutivo) pela Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 96/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e apensados, com alteração.

A versão original previa a criação de um programa de governo. No entanto, a relatora argumentou que o termo “programa” sugere ações temporárias, enquanto uma política pública garante continuidade às medidas.

“O retorno sob força possui impactos na sociedade. Isso gera a necessidade de amparo do Estado, não na forma de ações com limite de prazo, mas de uma política de longa duração”, afirmou a deputada.

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Rogéria Santos também retirou trecho que alterava a Lei de Migração. Segundo ela, as garantias previstas já estão contempladas pela Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.

Medidas previstas

  • Postos de fronteira
    • criação de unidades de recepção nos pontos de entrada no país para cadastro de quem voltou;
    • encaminhamento para abrigos temporários ou auxílio para transporte até o município de origem.
  • Planos de emergência
    • elaboração de ações para atendimento de repatriações em massa;
    • atuação conjunta de estados e municípios para garantir apoio humanitário.
  • Saúde e família
    • oferta de atendimento psicológico e assistência social;
    • criação de espaços de convivência para mães e filhos;
    • apoio na localização de parentes no Brasil.
  • Atenção às mulheres
    • prioridade no acesso a serviços para mulheres responsáveis pelo sustento da família ou em situação de vulnerabilidade;
    • garantia de suporte de justiça para vítimas de violência.
  • Educação
    • facilitação de matrículas na rede pública para crianças e adolescentes.
  • Assistência social e transferência de renda
    • atendimento prioritário no Cadastro Único (CadÚnico);
    • prioridade no acesso ao Bolsa Família e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Emprego e empreendedorismo
    • oferta de cursos de qualificação profissional em parceria com empresas;
    • criação da linha de crédito “Retorno Produtivo”;
    • incentivo à criação de cooperativas.
  • Proteção patrimonial
    • orientação para proteção de bens e recursos adquiridos no exterior.
  • Monitoramento da política
    • criação de bancos de dados para avaliar a política;
    • integração de trabalho entre órgãos de governo, conselhos de tutela e entidades da sociedade.
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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.

A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.

As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.

Regras do contrato
O contrato deverá informar:

  • os produtos que serão distribuídos;
  • o território de atuação do distribuidor;
  • os investimentos necessários para iniciar o negócio;
  • as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
  • os equipamentos que serão necessários para a distribuição.

O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.

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Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.

O fornecedor não pode:

  • atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
  • vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
  • exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
  • condicionar a compra de um produto à compra de outro;
  • impor a contratação de prestadores de serviços; e
  • interferir na gestão da empresa do distribuidor.

O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.

O distribuidor deverá revender os produtos no território contratado, organizar cursos de aperfeiçoamento para seus funcionários, manter instalações adequadas e respeitar os limites territoriais dos demais distribuidores.

Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.

O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.

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Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.

O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.

O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.

Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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