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POLITÍCA NACIONAL

Exposição celebra 30 anos da TV Senado com viagem pela história recente do Brasil

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A partir de terça-feira (1º), o Salão Negro do Congresso Nacional recebe a exposição “TV Senado. Democracia. Todo Dia. Há 30 anos”, que marca as três décadas de criação da emissora, completadas em fevereiro de 2026. A abertura será às 15h.

A mostra apresenta uma linha do tempo com acontecimentos que marcaram a história política do país desde 1996, ano de criação da TV Senado.

O eixo central é uma instalação audiovisual em painel de LED que reúne imagens históricas transmitidas pela emissora — reformas, CPIs, impeachment presidencial, sabatinas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), leis que transformaram a vida dos brasileiros e outros episódios da história política do país, exibidos em paralelo a momentos marcantes do Brasil e do mundo. O conjunto reúne registros de debates e decisões acompanhados pela TV Senado em tempo real.

Um espaço à parte é dedicado à trajetória da própria emissora: o público pode conhecer o funcionamento da TV, relembrar coberturas marcantes e ver o reconhecimento por meio de prêmios nacionais e internacionais conquistados ao longo desses 30 anos.

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Entre os destaques estão os trabalhos “Em Busca da Verdade” e “Inclusão”, vencedores do Prêmio Vladimir Herzog, além do documentário “Quando Elas se Movimentam”, que mostra como leis aprovadas no Congresso Nacional transformaram a vida das mulheres negras do país e, a partir delas, movimentaram toda a sociedade. O documentário também foi exibido dentro do programa Big Brother Brasil.

Criada em 5 de fevereiro de 1996 pelo então presidente do Senado, José Sarney, a TV Senado nasceu com a missão de dar transparência às atividades legislativas. Atualmente, a emissora está presente em 1.639 municípios por meio da TV aberta e alcança todos os municípios brasileiros pela TV por assinatura, transmissão via satélite e plataformas digitais. Além da cobertura ao vivo das atividades legislativas, oferece programação jornalística, entrevistas, documentários e conteúdos voltados à educação para a cidadania.

A exposição é gratuita e fica em cartaz até 21 de setembro, no Salão Negro do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

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Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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