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POLITÍCA NACIONAL

Subprodutos do abate de bovinos poderão ser exportados, decide CRA

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que prevê a possibilidade de exportação de subprodutos do abate de bois e de búfalos quando não houver demanda alimentar por eles no Brasil. O PL 6.682/2025, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e segue para análise do Plenário.

O texto altera a norma que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal (Lei 1.283, de 1950) para prever que estabelecimentos com fiscalização estadual ou municipal integrados ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal possam exportar, por meio de estabelecimentos com inspeção federal, subprodutos do abate de bois e búfalos que não possuem demanda alimentar no mercado nacional, como vísceras. 

Segundo Veneziano, muitos frigoríficos e abatedouros sob serviço de inspeção estadual ou municipal não têm autorização direta para exportar, uma vez que o reconhecimento sanitário internacional é atribuição da autoridade federal. 

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O projeto estabelece ainda que as regulamentações do Poder Executivo sobre inspeção sanitária e industrial de estabelecimentos poderão ser modificadas em função de avanços tecnológicos na indústria de produtos de origem animal e das exigências do comércio interno e externo. 

Mercado internacional

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), as cadeias de produção bovina e bubalina (de búfalos) representaram praticamente metade do Valor Bruto da Produção da pecuária nacional, que alcançou R$ 475,3 bilhões em 2025. Contudo, alguns subprodutos do abate (como vísceras, medula, aorta e rabo, entre outros) são pouco apreciados nos hábitos alimentares dos brasileiros e, portanto, têm baixo valor comercial. Em contrapartida, esses subprodutos são muito demandados por países asiáticos, o que representa oportunidade de inserção no mercado internacional. 

“Vale destacar o amplo mercado de exportação desses subprodutos, com a consequente entrada de divisas no país. Esses produtos, em vez de gerarem renda, poderiam ser descartados, acarretando custos adicionais, ou destinados a usos de menor valor econômico, como a produção de farinhas”, explica o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova direito de escolha do idoso na contratação de crédito

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa idosa o direito de escolher como quer contratar operações de crédito.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas. O relator apresentou nova redação, conciliando as iniciativas.

Mudanças
A proposta determina que a pessoa idosa poderá escolher entre atendimento presencial, digital ou de forma combinada. O original previa contratação apenas com assinatura física e proibia operações apenas por telefone ou meio digital.

“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, afirmou Geraldo Resende no parecer. Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar proteção e autonomia.

A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto também protege esse público contra publicidade ou oferta de crédito abusiva, insistente ou constrangedora.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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