Foi publicado, nessa segunda-feira (5), o Regimento Interno do Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos (CNECDH) no Diário Oficial da União (DOU). O documento, aprovado pela Portaria nº 2.637, de 1º de outubro de 2026, estabelece as regras de organização e funcionamento do colegiado.
Vinculado à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o CNECDH é um órgão colegiado de natureza consultiva, instituído pelo Decreto nº 11.851, de 26 de dezembro de 2023. O Comitê tem como objetivo assessorar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas de educação e cultura em direitos humanos.
Entre as atribuições previstas, estão subsidiar a implementação, a divulgação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, além de apoiar a formulação e a implementação da Política Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH).
O Comitê também poderá propor ações para fortalecer a educação popular em direitos humanos e a educação e mídia em direitos humanos, inclusive nos ambientes digitais; promover o diálogo com outros comitês e conselhos; propor estudos, pesquisas e materiais sobre o tema; e subsidiar estratégias de combate ao discurso de ódio no âmbito das políticas públicas de educação e cultura em direitos humanos.
Composição e participação social
O CNECDH reúne representantes do poder público, docentes da educação básica e superior, entidades da sociedade civil, movimentos sociais e especialistas em educação em direitos humanos, além de representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e do Conselho Nacional de Secretários de Educação.
O regimento estabelece critérios de diversidade para as indicações, com a presença, entre titular e suplente, de pelo menos uma mulher e uma pessoa autodeclarada preta, parda ou indígena. Docentes e representantes da sociedade civil serão selecionados por edital, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
O documento também estabelece uma relação de convidados permanentes, sem direito a voto, entre eles o Conselho Nacional de Educação, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, a Escola Nacional de Administração Pública e organismos internacionais ligados à educação, ciência e cultura.
Organização
De acordo com o regimento, a estrutura do CNECDH será formada pelo Plenário, Presidência e Vice-Presidência, Secretaria-Executiva, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho. A Presidência será exercida por autoridade designada pelo titular do MDHC, enquanto a Vice-Presidência será escolhida pelo Plenário para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
As Comissões Temáticas terão caráter permanente e poderão reunir até cinco integrantes. Já os Grupos de Trabalho terão caráter temporário, com prazo máximo de seis meses, prorrogável uma vez pelo mesmo período. O regimento limita o funcionamento simultâneo a até cinco Comissões Temáticas e cinco Grupos de Trabalho.
Entre as competências do Plenário, estão apresentar recomendações para a implementação, o monitoramento e a avaliação da política nacional de educação e cultura em direitos humanos e propor resoluções, pareceres técnicos e outros documentos relacionados à promoção, difusão e defesa da educação e cultura em direitos humanos.
O regimento estabelece que o Comitê deverá realizar reuniões ordinárias a cada quatro meses, conforme calendário definido pelo Plenário, além de reuniões extraordinárias quando necessário. O quórum para a realização das reuniões será de maioria absoluta, e as reuniões do CNECDH serão públicas.
As decisões serão tomadas por maioria simples. Em caso de empate, a Presidência terá voto de qualidade. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
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Texto: E.G.
Edição: F.T.
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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania