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MATO GROSSO

Em debate na Jovem Pan, governador defende compensação aos estados e municípios

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O governador Mauro Mendes defendeu que o Governo Federal compense estados e municípios pela perda de arrecadação que vem ocorrendo em razão das leis complementares federais 192 e 194, do ano passado, que limitaram as alíquotas de ICMS de vários itens essenciais.

Em entrevista à Jovem Pan nacional, nesta quarta-feira (08.02), Mauro Mendes citou que o Governo de Mato Grosso tem feito investimentos recordes, que chegam a 19,6% da arrecadação, e que essa compensação irá ajudar a ampliar essas ações em prol da população.

“O Estado tem que gastar menos do que arrecada para sobrar dinheiro para investir. Investimos 19,6% da nossa receita no ano passado. Aí você constrói hospitais, escolas, melhora a infraestrutura, cumpre com seu papel perante o cidadão. Porque o cidadão paga impostos para ter esses serviços do estado”, citou.

O governador lembrou que realizou um grande pacote de redução de impostos antes das leis federais entrarem em vigor e que, por isso, Mato Grosso foi menos impactado que os outros estados.

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Porém, ele ressaltou que as medidas articuladas pelo Governo Federal e o Congresso, às vésperas da eleição de 2022, não ocorreram com o planejamento necessário.

“O Governo do Estado de Mato Grosso, na virada do ano de 2021 para 2022, fez um forte planejamento: cortamos despesa, aumentamos receita, e conseguimos um superávit forte. Com isso, fizemos uma grande redução de imposto aqui, que passou a vigorar em janeiro de 2022 que foi planejada por quase 1 ano. Agora, na metade de um orçamento o Governo Federal e o Congresso Nacional impõem uma diminuição de receita e aumento de despesas dos estados. Não posso concordar com uma mudança de regra na metade do jogo, pois isso quebra o pacto federativo”, argumentou.

Mauro Mendes lembrou que as compensações aos estados e municípios estão previstas nas próprias leis federais.

“Aqui em Mato Grosso, em 2021 o ICMS de telecomunicações era 30%, mas em janeiro de 2022 reduzimos para 17%. A energia elétrica era de 27% e passou a ser 17%. O diesel é 16%. Abaixamos em janeiro de 2022, voluntariamente. No nosso caso aqui, as mudanças com as leis federais foram pequenas, mas eu defendo as compensações por questão de coerência. O que estados estão pleiteando é que aquilo que está na lei seja cumprido”, pontuou.

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Fonte: GOV MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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