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MATO GROSSO

Governo irá recorrer de decisão do TCE que retirou Consórcio da gestão de Hospital Regional

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O governador Otaviano Pivetta informou, nesta segunda-feira (22), que irá recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado que suspendeu a transferência das gestão do Hospital Regional de Sinop, para o Consórcio do Público de Saúde Vale do Rio Teles Pires.

Na avaliação do governador, o consórcio é modelo em gestão da saúde, e a região só tem a ganhar com esse contrato. Para ele, a decisão do TCE invibializa o avanço na saúde pública para a região norte do Estado.

“É uma contribuição que o TCE dá para retardar a melhoria da evolução na saúde de Mato Grosso. O Consórcio dos Teles Pires, que iria assumir o hospital, é formado por 16 municípios do estado e é a instituição perfeita para administrar a unidade hospitalar. É um exemplo, modelo de eficiência e transparência para todo o estado, totalmente qualificado e referência na saúde”, destacou o governador Otaviano Pivetta.

O consórcio é organizado e administrado pelos prefeitos de 16 municípios da região norte. O contrato entre o estado e o consórcio previa uma expansão de 98 leitos para 158. Além disso, tinha uma estimativa de quase 100 mil atendimentos anuais e ampliação em oncologia e neurologia.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Município corrige edital de seletivo após recomendação do MPMT

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Menos de 48 horas após receber recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o município de Santa Carmem (a 421 km de Cuiabá), promoveu alterações no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026 para adequá-lo aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e ampla competitividade no acesso aos cargos públicos. Após reconhecer as irregularidades apontadas, o Município publicou a retificação do edital.A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, que atua nas áreas de Defesa da Probidade Administrativa, Patrimônio Público, Fundações e Cidadania. No documento, o MPMT orientou a administração municipal a reavaliar as regras do certame, especialmente em relação à forma de inscrição, aos prazos estabelecidos e às condições de participação dos candidatos.Também recomendou a adoção das medidas necessárias para corrigir as restrições identificadas, incluindo, se necessário, a reabertura do período de inscrições, a anulação de etapas já realizadas e a republicação do edital com mecanismos que garantam maior acessibilidade e competitividade. Entre as alternativas sugeridas estão a adoção de inscrições por meio eletrônico ou em formato híbrido.De acordo com o MPMT, o edital previa inscrições exclusivamente presenciais, com prazo considerado reduzido e atendimento em horário limitado. Para a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, as exigências criavam barreiras excessivas à participação dos interessados. “Tal sistemática, em tese, impõe obstáculos desproporcionais à participação de interessados, notadamente aqueles não residentes no município, comprometendo a ampla competitividade do certame”, consta na recomendação.Foto: divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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