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Ministério Público MT

Reconstruindo Sonhos abre segunda turma em quatro unidades prisionais

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O projeto Reconstruindo Sonhos, desenvolvido pelo Ministério Público de Mato Grosso e parceiros, retoma as atividades na próxima semana com a qualificação de novas turmas em unidades prisionais de Nova Xavantina, Água Boa, Alto Araguaia e Barra do Garças.

O lançamento das novas turmas contemplará recuperandos da Cadeia Pública de Alto Araguaia, no dia 1º de outubro, da Cadeia Pública de Barra do Garças, em 2 de outubro, da Cadeia Pública Feminina de Nova Xavantina, em 3 de outubro, e da Penitenciária Major Zuzi Alves da Silva, em 4 de outubro. Todos os eventos estão programados para começar às 9h.

O projeto Reconstruindo Sonhos é dividido em duas fases. A primeira, foca na ampliação da compreensão do sentido da vida por meio de encontros temáticos e atividades organizadas. Na segunda fase, os recuperandos têm acesso à qualificação profissional, facilitando sua futura inserção no mercado de trabalho.

Desde seu lançamento, em 2021, a ação que promove a reinserção social dos recuperandos e contribui para ampliação do sentido da vida, já contemplou 317 participantes em 16 municípios do estado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça suspende contrato de R$ 360 mil da Prefeitura de Cáceres

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A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou, nesta sexta-feira (14), a suspensão imediata da execução do contrato administrativo, celebrado entre o Município de Cáceres (219 km de Cuiabá) e o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados, no valor global de R$ 360 mil.A decisão foi proferida pela juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres, em sede de tutela provisória de urgência, e impede novos pagamentos, prorrogações ou aditamentos ao contrato.A medida atende à ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível, que apontou ilegalidade na contratação direta por inexigibilidade de licitação, uma vez que os serviços contratados (assessoramento jurídico e técnico perante tribunais de contas, análise de contratos e licitações, elaboração de pareceres e defesas) não possuem caráter singular nem justificam a terceirização de funções típicas da Procuradoria-Geral do Município.Segundo o Ministério Público, a contratação afronta os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. “Estamos diante de atividades ordinárias da Procuradoria Municipal, que já dispõe de estrutura legal e funcional para desempenhá-las. A terceirização dessas atribuições, sob o argumento de déficit de pessoal, não encontra respaldo jurídico e compromete o modelo constitucional da advocacia pública”, destacou o promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins.O promotor também ressaltou que a manutenção do contrato implicaria desembolso mensal de R$ 30 mil, totalizando R$ 360 mil em 12 meses, além de agravar uma prática administrativa considerada irregular. “A solução para eventual sobrecarga não é terceirizar funções típicas de Estado, mas investir na capacitação dos procuradores e utilizar os mecanismos legais para recompor o quadro funcional”, acrescentou o promotor.Na decisão, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de danos ao erário, afirmando que os serviços contratados não se revestem da singularidade exigida pela legislação nem demonstram notória especialização do escritório, requisitos indispensáveis para a contratação direta por inexigibilidade.A juíza também determinou que o Município se abstenha de firmar novos contratos semelhantes e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Além disso, foram expedidos ofícios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE/MT) para ciência e adoção de providências.Foto: Prefeitura Municipal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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