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POLITÍCA NACIONAL

Projeto proíbe acesso a armas de fogo para quem responde por medida protetiva de urgência

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O Projeto de Lei 269/26 proíbe o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo para pessoas que respondem por medidas protetivas de urgência. O objetivo é reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exige a apresentação de certidão que ateste a inexistência de medidas protetivas de urgência. Também determina que a pessoa interessada comprove que não responde a inquérito policial ou processo criminal.

Pela proposta, esses documentos poderão ser apresentados por meio eletrônico.

As regras serão incluídas no Estatuto do Desarmamento e no Decreto 11.615/23, que regulamenta o controle de armas.

Segundo a autora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), “as medidas buscam evitar que indivíduos com histórico de violência doméstica, ainda que sem condenação definitiva, tenham acesso legal a armas, prevenindo desfechos letais”.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Aumento de penas para furto e roubo de combustíveis segue para a CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis. A proposta também pune a receptação e a comercialização irregular desses produtos, tornando-as crimes contra a ordem econômica. O PL 1.482/2019 recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com emendas, e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para endurecer a punição contra furto, roubo e receptação de petróleo, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de instalações de produção, armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.

O relatório do senador Flávio Bolsonaro foi lido pelo senador Sergio Moro (PL-PR). O parecer ressalta que a subtração de combustíveis atinge ativos estratégicos para o abastecimento energético e pode comprometer o funcionamento de indústrias, transportadoras, hospitais e outros serviços essenciais. 

Flávio (que também preside a CSP) argumenta ainda que os prejuízos ultrapassam o valor do produto furtado, pois alcançam a segurança pública, o meio ambiente, a arrecadação tributária, o abastecimento e a livre concorrência. 

“A comercialização ilegal de combustíveis gera perdas significativas de arrecadação tributária para a União, estados e municípios, atingindo receitas públicas destinadas a políticas sociais e investimentos públicos essenciais. Além disso, empresas que atuam legalmente suportam custos regulatórios, tributários e operacionais que não são observados por agentes no mercado clandestino, prejudicando a livre concorrência nesse setor”, diz o relatório.

Ao conduzir a votação da matéria, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o projeto contribui para o enfrentamento do crime organizado ao ampliar a responsabilização dos envolvidos em toda a cadeia de comercialização do combustível furtado ou roubado. Segundo ele, além de punir quem pratica o crime, é necessário alcançar também os responsáveis pela receptação do produto.

— Essa é mais uma faceta da chaga que é o crime organizado violento que assola o nosso país. Esse combustível roubado não é vendido na esquina. Há quem faça a receptação, e a polícia tem conseguido identificar toda essa cadeia criminosa — afirmou.

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Penas 

O texto prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa para o furto desses combustíveis quando retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte (incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal). 

A pena será aumentada em um terço se o crime envolver destruição, rompimento de obstáculo ou dano de qualquer natureza; participação de duas ou mais pessoas; abuso de confiança ou aproveitamento de vínculo atual ou passado com o ente lesado; ou atuação de ocupante de cargo, emprego ou função pública. 

Pela legislação atual, essas condutas são enquadradas, em regra, nos crimes comuns de furto, roubo ou receptação, sem uma previsão específica para combustíveis e derivados. No caso do furto simples, a pena prevista no Código Penal é de reclusão de 1 a 6 anos, além de multa. Já o roubo, que envolve violência ou grave ameaça, tem pena básica de 6 a 10 anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em situações agravantes.

A proposta ainda prevê aumento de dois terços da pena quando o furto provocar consequências graves, como suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte. O relator lembra que perfurações clandestinas em dutos e instalações de combustíveis podem provocar explosões, incêndios, vazamentos e acidentes de grandes proporções, colocando em risco trabalhadores, comunidades próximas e o meio ambiente. 

No caso do roubo, o projeto também estabelece tratamento específico. A pena do roubo de combustíveis e derivados passará a ter aumento de um terço até a metade. Se o crime resultar em suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição ambiental, lesão corporal grave ou morte, o aumento será de dois terços.

O roubo tem penas maiores porque envolve violência ou grave ameaça a vítimas. No furto, a subtração é feita de forma sorrateira, sem intimidação ou agressão.

Receptação

Além das mudanças no Código Penal, o projeto altera a Lei 8.176, de 1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica. A proposta prevê pena de três a oito anos de reclusão e multa para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar, em atividade comercial ou industrial, combustíveis ou derivados que sabe serem produto de crime. Também será crime manter esses produtos quando, pelas circunstâncias, for possível presumir a origem criminosa; nesse caso, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

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As emendas apresentadas pelo relator substituem a expressão “demais combustíveis líquidos carburantes” por “demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis”. Segundo Flávio Bolsonaro, o uso da palavra “líquidos” poderia excluir da proteção penal outros combustíveis em estado gasoso. A nova redação busca, portanto, deixar claro que as regras também alcançam combustíveis fluidos, sejam eles líquidos ou gasosos, além dos biocombustíveis. 

A mudança foi elogiada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), relator da matéria quando foi aprovada na Comissão de Infraestrutura. 

— Essa mudança é fundamental porque corrige uma lacuna do texto e oferece o rigor da lei aos combustíveis gasosos como gás natural, GNV, que sofrem os mesmos impactos da atividade criminosa. 

Resposta 

Antes da votação, Hamilton Mourão leu nota de Flávio Bolsonaro em que o relator e presidente da CSP esclarece o rito de tramitação da matéria e rebate críticas veiculadas na imprensa de que estaria, supostamente, retardando a tramitação da proposta. 

Na nota, Flávio nega atraso na apresentação do parecer e na inclusão do item na pauta da comissão. Ele afirma que todos os atos praticados observaram rigorosamente o regimento interno do Senado, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência administrativa. 

O senador explica que avocou a relatoria do projeto no mesmo dia que o texto chegou à CSP, em 12 de junho. Segundo ele, o parecer foi entregue no dia 9 de julho, data em que o documento foi publicado, e já no dia 10 foi incluído como item de pauta para a votação nesta terça-feira. A matéria recebeu tratamento compatível com a sua relevância e complexidade, observando o regimento, conclui Flávio no documento. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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