Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

BRASIL

Inscrições para o Selo Patrocinadores do Futuro são prorrogadas até 18 de setembro

Published

on

O prazo para inscrição na edição de 2026 do Selo Patrocinadores do Futuro foi prorrogado até 18 de setembro. Instituído pela Portaria SRPC/MPS nº 1.017, de 19 de junho de 2026, o Selo tem como objetivo reconhecer institucionalmente patrocinadores e instituidores de planos de benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

A inscrição é feita por meio de formulário, disponibilizado no site oficial do Ministério da Previdência Social, de forma gratuita e voluntária. O patrocinador ou instituidor preencherá o Formulário de Critérios Avaliativos digitalmente, informando seus dados, as respostas aos critérios de avaliação e enviando dentro do prazo estabelecido para inscrições.

Podem concorrer ao Selo Patrocinadores do Futuro os patrocinadores e instituidores da previdência complementar fechada, assim considerados:

  • Patrocinadores: empresa do setor privado ou público que patrocina plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar para seus empregados;
  • Instituidores: pessoa jurídica, associação, cooperativa, entidade de classe ou entidade representativa que, nos termos da legislação vigente, institua plano de benefícios previdenciários para associados, membros ou participantes vinculados direta ou indiretamente à Entidade instituidora, inclusive por intermédio de outras pessoas jurídicas integrantes de sua estrutura associativa, representativa, cooperativa ou organizacional ou associados pessoas físicas, desde que efetuem contribuições previdenciárias em favor do participante inscrito no plano.
Leia Também:  PORTE DE ARMA

Requisitos ou impedimentos para quem deseja concorrer ao Selo:

  • O patrocinador não pode ter efetuado retirada de patrocínio nos últimos três anos nem ter processo de retirada em andamento.
  • O instituidor não pode ter rescindido instrumento contratual específico nos últimos três anos nem ter processo de rescisão em andamento.
  • O plano de benefícios precisa estar aberto ao ingresso de novos participantes.
  • O plano não pode ter déficit estrutural pendente de equacionamento.

Acesse o formulário de inscrição do Selo Patrocinadores do Futuro

Os interessados poderão acessar mais informações e um Perguntas e Respostas no portal do MPS.

Fonte: Ministério da Previdência Social

Advertisement

BRASIL

Capacitismo: o que é, como identificar e como combater a discriminação no dia a dia

Published

on

O termo “capacitismo” se refere à discriminação e ao preconceito social praticados contra pessoas com deficiência. Trata-se da ideia errônea de que a capacidade ou o valor de um indivíduo estão atrelados às limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais. Essa conduta gera barreiras que impedem o acesso aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural e civil em igualdade de oportunidades.

O que é e como se manifesta?

O capacitismo pode ocorrer de forma direta ou indireta, manifestando-se por meio de ações, estruturas ou discursos. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI-Lei nº 13.146/2015) define como discriminação qualquer diferenciação, exclusão ou restrição que prejudique ou anule o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais dessa população.

A discriminação se consolida quando o ambiente ou a sociedade impõem impedimentos. As barreiras capacitistas podem se dividir em diferentes categorias:

  • Barreiras arquitetônicas: ausência de rampas, elevadores ou banheiros adaptados em prédios públicos e privados;
  • Barreiras tecnológicas e comunicacionais: sites e aplicativos sem suporte para leitores de tela para pessoas cegas, além de eventos ou transmissões sem interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda para pessoas surdas;
  • Barreiras atitudinais: Atitudes, preconceitos e estereótipos que marginalizam ou infantilizam a pessoa com deficiência;
  • Barreiras de transporte: frota de transporte coletivo sem adaptadores de acessibilidade ou piso baixo, dificultando a autonomia e a mobilidade.
Leia Também:  Presidente da AMM participa de café da manhã com jornalistas e apresenta balanço dos primeiros 100 dias de gestão

Comportamentos a evitar e como corrigi-los

No dia a dia, o capacitismo pode se expressar de forma sutil em conversas ou atitudes atreladas ao hábito. Reconhecer essas condutas é o primeiro passo para corrigi-las:

  • Infantilização de adultos com deficiência: tratar um adulto usando tom de voz infantil ou expressões no diminutivo subestima sua capacidade de entendimento e autonomia. Fale com a pessoa de forma natural e direta;
  • Falar pelo acompanhante: ao atender uma pessoa com deficiência em serviços públicos ou comerciais, dirija a pergunta diretamente a ela, e não ao acompanhante;
  • Dúvida sobre a capacidade profissional ou intelectual: presumir que uma pessoa com deficiência não é capaz de trabalhar, estudar ou tomar as próprias decisões é uma forma de preconceito;
  • Uso de elogios excessivos por ações banais: tratar tarefas rotineiras realizadas por pessoas com deficiência como atos de “superação heroica” reforça a ideia de que a deficiência é algo a ser superado – quando o que deve ser superado são as barreiras impostas a essas pessoas.

Como combater o capacitismo?

O combate ao capacitismo exige a eliminação de barreiras atitudinais e a garantia de acessibilidade ampla:

  • Promova a autonomia: sempre pergunte se a pessoa precisa de ajuda antes de agir, e respeite a resposta ou as instruções fornecidas por ela;
  • Utilize terminologia correta: o termo oficial e adequado estabelecido pela legislação é “pessoa com deficiência”. Devem ser evitadas expressões como “portador de deficiência”, “necessidades especiais” ou “deficiente”;
  • Garantia de comunicação acessível: certifique-se de que reuniões, documentos e conteúdos digitais contem com recursos como audiodescrição, intérpretes de Libras e textos alternativos em imagens;
  • Respeito aos espaços reservados: mantenha desobstruídas as vagas de estacionamento regulamentadas, assentos preferenciais e rampas de acesso.
Leia Também:  Escola Municipal de Teatro/Sistema Faces de Ensino foi selecionada para se apresentar na mostra nacional a_ponte – Cena do Teatro Universitário do Itaú Cultural na cidade de São Paulo.

Disque 100

A legislação brasileira assegura o direito à igualdade e penaliza atos de discriminação. O enfrentamento de barreiras e atitudes capacitistas é um dever coletivo respaldado pela LBI.

Caso presencie ou seja vítima de capacitismo, denuncie. O Disque 100 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:

Telefone: disque 100, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular;
WhatsApp: (61) 99611-0100;
Telegram: busque por “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo;
Atendimento em Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
E-mail:
Presencialmente: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).

Leia também:

Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual reforça luta por inclusão e respeito

Texto: R.M.

Edição: F.T.

Atendimento exclusivo à imprensa:

[email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Continue Reading

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA